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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — Instituto Consulplan 2024

Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
qg298478
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Miracema - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Ambiental
Em relação às Resoluções CONAMA nº 01/1986 e CONAMA nº 237/1997 é correto afirmar, respectivamente, que:
  1. AO Relatório de Impacto Ambiental – RIMA correrá em segredo de justiça, não podendo ser acessível ao público em geral. / A contagem do prazo para análise de licenças ambientais não poderá ser suspenso, mesmo durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.
  2. BA hipótese de não realização de projetos não deve ser considerada em Estudos de Impactos Ambientais (EIA), há que se buscar sempre a efetivação destes projetos. / O prazo de validade da Licença Pró-ativa (LP) será de até dois anos; da Licença de Inativação (LI) será de até quatro anos; e, da Licença de Oneração (LO) será de até oito anos.
  3. CA definição dos limites da área geográfica a ser diretamente afetada pelos impactos, denominada área de confluência do projeto, deverá considerar, em todos os casos, a bacia sedimentar na qual se localiza. / Durante o procedimento de licenciamento ambiental a solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, poderá ser feita até cinco vezes antes de seu arquivamento.
  4. DAo determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área. / Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
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GabaritoD — Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área. / Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

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