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Questão de Direito do Trabalho — Do trabalho em condições especiais — Instituto Consulplan 2024

Direito do TrabalhoDo trabalho em condições especiais
Código
qg298702
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Miracema - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Os fundamentos principais da proteção do trabalho da criança e do adolescente são quatro: de ordem cultural, moral, fisiológica e de segurança. Justifica-se o fundamento cultural, pois o menor deve poder estudar, receber instrução. No que diz respeito ao aspecto moral, deve haver proibição de o menor trabalhar em locais que prejudiquem a moralidade. No atinente ao aspecto fisiológico, o menor não deve trabalhar em locais insalubres, perigosos, penosos, ou à noite, para que possa ter desenvolvimento físico normal. O menor também não pode trabalhar em horas excessivas, que são as hipóteses em que há maior dispêndio de energia e maior desgaste. O trabalho em local insalubre, perigoso ou penoso tem mais efeito na criança do que no adulto. Por último, o menor, assim como qualquer trabalhador, deve ser resguardado com normas de proteção que evitem os acidentes do trabalho, que podem prejudicar sua formação normal. As crianças que trabalham perdem a infância. Ainda não são adultos.(MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 685.)Sobre o trabalho do menor, assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. AO contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
  2. BA Emenda Constitucional nº 20/98 alterou a redação do inciso XXXIII do Art. 7º da Lei Maior quanto à idade mínima para o trabalho, sendo vedado qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
  3. CEmbora não exista expressamente disposição que vede a aplicação do sistema de turnos ininterruptos de revezamento (Art. 7º, XIV, da CF) ao menor; tal sistema mostra-se incompatível com sua frequência à escola, incidindo nessa modalidade de jornada de trabalho a proibição de caráter genérico ao trabalho do menor.
  4. DAprendiz é o trabalhador compreendido entre aqueles maiores de quatorze e menor de vinte e quatro anos, submetido ao contrato de trabalho especial de aprendizagem e inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
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GabaritoB — A Emenda Constitucional nº 20/98 alterou a redação do inciso XXXIII do Art. 7º da Lei Maior quanto à idade mínima para o trabalho, sendo vedado qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

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