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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2024

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg299804
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Determinado órgão da Administração Pública realizou certa licitação para contratação destinada à execução de uma obra pública na cidade de Sonho Bom; porém, foram identificadas inúmeras irregularidades irreparáveis. Considerando a situação hipotética, a autoridade administrativa, quando se tornar ciente de que o contrato está eivado de vícios dessa natureza que acarretariam à nulidade do contrato celebrado, somente deverá declarar a nulidade se
  1. Ao ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato for divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
  2. Bo contrato em questão puder ser alterado unilateralmente pela Administração, sendo certo que o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato a título de rescisão.
  3. Cmediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos que comprovem as irregularidades apuradas.
  4. Da medida se revelar de interesse público; ao declarar a nulidade do contrato a autoridade com vistas à continuidade da atividade administrativa poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez.
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GabaritoD — a medida se revelar de interesse público; ao declarar a nulidade do contrato a autoridade com vistas à continuidade da atividade administrativa poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidade do contrato administrativo – Lei 14.133/2021

Gabarito: alternativa D. A declaração de nulidade do contrato administrativo exige análise prévia do interesse público (art. 148, caput), e a autoridade pode postergar os efeitos para momento futuro por até 6 meses, prorrogável uma única vez (art. 148, §2º) – exatamente o texto da alternativa D.

A banca testa o conhecimento das regras de nulidade contratual na Nova Lei de Licitações. O art. 148 estabelece os requisitos e efeitos da nulidade, e o §2º traz uma importante ferramenta para evitar descontinuidade administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A, B e C misturam dispositivos de outras partes da lei (contratação direta, alteração unilateral e manifestação de interesse) para induzir o candidato a achar que a nulidade depende dessas formalidades. Na verdade, a condição central é o interesse público, e a possibilidade de efeitos futuros é uma faculdade da autoridade, não uma obrigação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 72, parágrafo único, exige que o ato de contratação direta ou seu extrato seja divulgado em sítio eletrônico oficial, mas isso é uma obrigação de transparência, não uma condição para declarar a nulidade. A nulidade segue o art. 148, que não menciona essa divulgação.

Art. 72Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 72, parágrafo único: "O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 125 trata dos limites para alterações unilaterais quantitativas: 25% para obras/serviços/compras em geral e 50% para reforma de edifício ou equipamento. A alternativa erra ao mencionar "acréscimos de até 50%" de forma genérica e ao vincular isso à "rescisão" – a alteração unilateral é um direito da Administração durante a execução, não uma condição para nulidade.

Art. 125Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 125: "Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento)."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 81 prevê o procedimento de manifestação de interesse, um instrumento para que a iniciativa privada proponha estudos e projetos. Esse procedimento é pré-licitação e não tem relação com a declaração de nulidade de um contrato já celebrado. A nulidade é tratada no art. 148, sem qualquer referência a esse procedimento.

Art. 81Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 81, caput: "A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o art. 148, caput e §2º. A declaração de nulidade requer análise prévia do interesse público (caput) e, para evitar descontinuidade, a autoridade pode decidir que a nulidade só terá eficácia em momento futuro, por prazo de até 6 meses, prorrogável uma única vez, suficiente para nova contratação.

Art. 148, §2Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 148, caput e §2º: "Art. 148. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 desta Lei, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos. § 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez."


Gabarito: alternativa D.

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