Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg301183
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Fé do Sul - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
A nova Lei de Licitação, Lei nº 14.133/2021, trouxe como novidade o agrupamento de vários procedimentosjá existentessob o rótulo de procedimentos auxiliares das licitações e contratações. Assim, acerca desses procedimentos auxiliares contidos na nova Lei de Licitações e Contratos, assinale a afirmativa correta.
ANa nova Lei de Licitações pode haver a pré-qualificação subjetiva ou objetiva,sendo que, nesse segundo caso, é possível que se exija a comprovação de qualidade dos bens.
BNos termos da Lei de Licitações, o julgamento que decorrer do credenciamento e do procedimento de manifestação de interesse seguirá o mesmo procedimento das licitações.
CNo Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), aquele que for o responsável pela realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos terá direito de preferência no processo licitatório.
DNo sistema de registro de preços, o prazo de vigência da ata será de, no máximo, um ano incluídas eventuais prorrogações. Esse prazo não se confunde com o prazo de vigência do contrato a ser firmado a partir da ata.
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GabaritoA — Na nova Lei de Licitações pode haver a pré-qualificação subjetiva ou objetiva,sendo que, nesse segundo caso, é possível que se exija a comprovação de qualidade dos bens.
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Procedimentos auxiliares na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a pré-qualificação pode ser subjetiva (voltada a fornecedores) ou objetiva (voltada a bens), e na modalidade objetiva é possível exigir comprovação de qualidade, conforme dispõe o art. 64, §6º da Lei 13.303/2016, que serve de parâmetro para a nova lei. As demais alternativas contêm erros: B inclui o credenciamento indevidamente; C atribui direito de preferência que a lei veda; D afirma que o prazo máximo da ata de registro de preços é de um ano incluídas prorrogações, quando a lei permite prorrogação por igual período, totalizando até dois anos.
Fundamentação legal:
Art. 64, §6Lei-13303
Art. 64, §6º: "Na pré-qualificação aberta de produtos, poderá ser exigida a comprovação de qualidade."
Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações):
Art. 78, §2º: "O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações."
Art. 81, §4º, I: "não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório"
Art. 84: "O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pré-qualificação pode ser subjetiva (análise de fornecedores) ou objetiva (análise de bens). Na pré-qualificação objetiva, o art. 64, §6º da Lei 13.303/2016 – que inspirou a nova lei – permite exigir comprovação de qualidade dos bens. Dessa forma, a afirmativa está em conformidade com a sistemática dos procedimentos auxiliares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 78, §2º determina que o julgamento decorrente dos procedimentos auxiliares seguirá o mesmo rito das licitações apenas para a pré-qualificação (inciso II) e para o procedimento de manifestação de interesse (inciso III). O credenciamento (inciso I) não está incluído nessa regra. Portanto, a alternativa incorre ao abranger o credenciamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 81, §4º, I é explícito: a realização dos estudos no PMI não atribui direito de preferência ao realizador no processo licitatório. A alternativa afirma justamente o contrário, contrariando dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ata de registro de preços tem prazo de vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período (art. 84). Isso significa que, com a prorrogação, a vigência total pode chegar a 2 anos. A alternativa afirma "um ano incluídas eventuais prorrogações", o que é incorreto, pois considera as prorrogações dentro do limite de um ano. O prazo máximo, com prorrogação, é de dois anos.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 78, §2º: apenas pré-qualificação e PMI seguem o mesmo julgamento das licitações. Credenciamento e registro cadastral têm rito próprio. Para o SRP, lembre-se: ata = 1 ano + 1 ano de prorrogação (se vantajoso).
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