Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — Instituto Consulplan 2024
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg301486
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, bem como à competência legislativa a ela relativa, assinale a afirmativa correta.
AÉ constitucional lei estadual que atribua a emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas Estadual, por ser compatível com a função de judicatura de contas estabelecida pela Constituição.
BÉ constitucional lei estadual que venha a fixar as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, pois os entes federados possuem autonomia para fixá-las, observado o perfil do cargo previsto na Constituição Federal.
CNo Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, três devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e quatro pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar dois dentre auditores e um dentre membros do Ministério Público, e um quarto à sua livre escolha.
DAinda que sob o argumento da autonomia dos Estados conferida pela Constituição de 1988, é terminantemente vedado a tal categoria de entes federativos inovar em relação às atribuições do cargo de auditor (ministro ou conselheiro substituto), devendo ser observadas fielmente aquelas fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.
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GabaritoB — É constitucional lei estadual que venha a fixar as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, pois os entes federados possuem autonomia para fixá-las, observado o perfil do cargo previsto na Constituição Federal.
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Fiscalização contábil, financeira e orçamentária – Tribunais de Contas Estaduais
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a Constituição Federal (arts. 75, §1º e 2º, e 73, §4º) estabelece o perfil básico do cargo de auditor (conselheiro substituto) nos Tribunais de Contas estaduais, mas confere aos Estados autonomia para, por lei própria, fixar as atribuições desse cargo, desde que observado o perfil constitucional. As demais alternativas apresentam distorções quanto à composição do TCE ou à competência legislativa.
Alternativa
Afirmativa
Fundamento
Conclusão
A
Lei estadual que atribua emissão de pareceres opinativos a auditores de TCE é constitucional por ser compatível com a função de judicatura de contas.
A função de judicatura de contas é típica dos conselheiros, não dos auditores; pareceres opinativos não se confundem com julgamento privativo do plenário.
❌ Incorreta
B
Lei estadual pode fixar atribuições para o cargo de auditor (conselheiro substituto) do TCE, observado o perfil constitucional.
CF (arts. 75, §1º e 2º, e 73, §4º) estabelece perfil básico, mas Estados têm autonomia para fixar atribuições específicas por lei própria, dentro dos limites constitucionais.
✅ Correta (Gabarito)
C
No TCE com 7 conselheiros, 3 são escolhidos pela Assembleia Legislativa e 4 pelo Chefe do Executivo, cabendo a este indicar 2 dentre auditores e 1 dentre membros do MP, e 1 livre.
CF, art. 75, §1º: 3 são escolhidos pelo Executivo e 4 pela Assembleia; a distribuição das escolhas do Executivo está equivocada (1 dentre auditores, 1 dentre MP, 1 livre).
❌ Incorreta
D
É vedado aos Estados inovar em relação às atribuições do cargo de auditor, devendo observar fielmente a Lei Orgânica do TCU.
CF confere autonomia aos Estados para organizar seus TCEs (art. 75, caput), não havendo obrigação de repetir fielmente a Lei Orgânica do TCU.
❌ Incorreta
Tribunais de Contas Estaduais
1Composição (7 conselheiros)
4 escolhidos pela Assembleia Legislativa
3 escolhidos pelo Chefe do Executivo
1 dentre auditores
1 dentre membros do MP
1 livre escolha
2Auditor (conselheiro substituto)
Perfil básico fixado pela CF
Atribuições fixadas por lei estadual
Autonomia do Estado
Não pode atribuir função judicante
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A emissão de pareceres opinativos por auditores não é vedada, mas a justificativa apresentada é inadequada: a função de "judicatura de contas" é típica dos conselheiros (ministros), não dos auditores. Além disso, pareceres opinativos não se confundem com o julgamento de contas, que é privativo do plenário do Tribunal. A lei estadual pode dispor sobre as funções dos auditores, mas não pode atribuir-lhes a função judicante propriamente dita.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal (art. 75, parágrafo único, e art. 73, §4º) estabelece que os Tribunais de Contas dos Estados terão auditores (conselheiros substitutos) com as mesmas garantias dos conselheiros. O perfil do cargo é definido pela CF, mas as atribuições específicas podem ser fixadas por lei estadual, dentro dos limites constitucionais. Os Estados possuem competência legislativa concorrente para organizar seus Tribunais de Contas (CF, art. 75, caput), não havendo obrigação de repetir fielmente a Lei Orgânica do TCU. Assim, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segundo o art. 75, §1º da CF, no Tribunal de Contas Estadual, composto por 7 conselheiros, três são escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo (com aprovação da Assembleia Legislativa) e quatro pela Assembleia Legislativa. A alternativa inverte os números: afirma que três são escolhidos pela Assembleia e quatro pelo Executivo. Além disso, a distribuição das escolhas do Executivo está equivocada: a CF determina que, dentre os três escolhidos pelo Executivo, um será dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público (art. 75, §2º); o terceiro é de livre escolha. A alternativa fala em "dois dentre auditores" e "um quarto à sua livre escolha", o que também está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os Estados possuem autonomia para organizar seus Tribunais de Contas (CF, art. 75), podendo inovar quanto às atribuições dos auditores, desde que respeitado o modelo constitucional (existência do cargo, garantias, etc.). Não há obrigação de seguir a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1992) – esta se aplica à União. Cada ente federado edita sua própria lei orgânica do Tribunal de Contas. Portanto, a afirmação de que é "terminantemente vedado" inovar é falsa.