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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Instituto Consulplan 2024

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qg301487
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Foi constituído grupo de trabalho no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá com o fim de auxiliar o Prefeito Municipal na condução do processo de revisão das leis orçamentárias. Tendo em vista as disposições da Constituição Federal vigente acerca dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, assinale a afirmativa correta que tal grupo deverá ter como diretriz no referido trabalho.
  1. AA legislatura não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
  2. BNão são admitidas emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.
  3. CÉ vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
  4. DIntegrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária Anual para a continuidade daqueles em andamento.
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GabaritoD — Integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária Anual para a continuidade daqueles em andamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leis orçamentárias na CF/88: PPA, LDO e LOA

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o texto literal do art. 165, §12 da Constituição Federal, que determina que a LDO deve conter anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção de recursos para investimentos em andamento, abrangendo o exercício de referência e os dois subsequentes. As demais alternativas contêm erros: A troca "sessão legislativa" por "legislatura"; B nega a admissão de emendas (que são permitidas com requisitos); C afirma ser vedada a MP para crédito extraordinário, quando na verdade é permitida em casos urgentes e imprevisíveis.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre orçamento. Confira cada alternativa:

Alternativa

Afirmativa

Fundamento

Correta?

A

A legislatura não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 57, §2º da CF/88: o correto é "sessão legislativa", não "legislatura".

B

Não são admitidas emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.

Art. 166, §§ 3º e 4º da CF/88: emendas são admitidas, com requisitos.

C

É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

Art. 62, §1º, I, "d" da CF/88: MP é permitida para crédito extraordinário nesses casos.

D

Integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária Anual para a continuidade daqueles em andamento.

Art. 165, §12 da CF/88: transcrição literal do dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "a legislatura não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias". O art. 57, §2º da CF/88 determina que "a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias". A banca troca o termo "sessão legislativa" (período anual de trabalho do Congresso) por "legislatura" (período de quatro anos). O erro é sutil, mas decisivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Não são admitidas emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem." A CF/88, no art. 166, §§ 3º e 4º, prevê a possibilidade de emendas, desde que respeitados requisitos de compatibilidade com o PPA e com a LDO. Portanto, emendas são admitidas, o que torna a assertiva falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes." Na verdade, o art. 62, §1º, I, "d" da CF/88 permite a edição de MP para crédito extraordinário justamente nesses casos excepcionais (guerra, comoção interna, calamidade). O que é vedado é a MP para crédito extraordinário fora dessas hipóteses. A alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 165, §12 da CF/88:

Constituição Federal:

Art. 165, §12 — "Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento."

A alternativa está perfeita. É exatamente o que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "sessão legislativa" por "legislatura" na alternativa A – erro clássico de literalidade. Na prova, confira sempre a palavra exata do dispositivo.

Gabarito: letra D

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