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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Instituto Consulplan 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg302140
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de São João Nepomuceno - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Hipólito, auditor fiscal municipal, necessita auxiliar o setor jurídico da Prefeitura no atendimento a uma requisição da Polícia Judiciária. Referida requisição exige esclarecimentos sobre a despesa pública efetivada na aquisição de materiais/equipamentos médicos hospitalares pela Prefeitura. Após análise de todos os documentos do processo licitatório e, também, dos documentos referentes à execução do contrato sob investigação, Hipólito verificou que nos campos referentes à dotação orçamentária se encontrava a seguinte informação: “Fonte: 102.000-3.3.90.30.00.00”. Considerando a situação hipotética e com base, exclusivamente, na informação revelada por Hipólito, na qual é possível observar a classificação da despesa orçamentária por natureza, é possível concluir que, EXCETO:
  1. AEssa despesa foi classificada no grupo de natureza da despesa como: “Outras despesas correntes”.
  2. BQuanto à modalidade de aplicação, trata-se de uma despesa classificada como: “Aplicações diretas”.
  3. CMesmo sem saber quais materiais/equipamentos foram adquiridos, indiscutivelmente trata-se de uma despesa de capital.
  4. DReferida classificação orçamentária da despesa por natureza revela tratar-se de uma despesa da categoria: “despesas correntes”.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Mesmo sem saber quais materiais/equipamentos foram adquiridos, indiscutivelmente trata-se de uma despesa de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da despesa pública por natureza

Gabarito: letra C. A codificação "3.3.90.30.00.00" revela que a despesa é corrente (categoria 3) e pertence ao grupo "Outras Despesas Correntes" (grupo 3), com modalidade "Aplicações Diretas" (90) e elemento "Material de Consumo" (30). Portanto, a afirmação de que se trata de despesa de capital (alternativa C) é a única incorreta, sendo a exceção pedida. Fundamento: Lei 4.320/1964, art. 12 e a estrutura de classificação da despesa (Portaria SOF nº 42/1999 e demais normas).

A classificação por natureza é composta por: categoria econômica (1º dígito), grupo de natureza (2º dígito), modalidade de aplicação (3º dígito) e elemento (4º dígito). No código apresentado, o primeiro dígito é 3, indicando Despesas Correntes; o segundo é 3, indicando o grupo "Outras Despesas Correntes" (ODC).

NÃO CAIA NESSA!

A aquisição de equipamentos médicos hospitalares pode sugerir, pelo senso comum, tratar-se de investimento (despesa de capital). Contudo, o código 3.3.90.30 indica elemento 30 – Material de Consumo, enquadrando a despesa como corrente. Se fosse capital, o primeiro dígito seria 4 (ex.: 4.4.90.30 para investimento em material permanente).

1Categoria econômica (1º dígito)
3 = Despesas correntes
4 = Despesas de capital
2Grupo de natureza (2º dígito)
3 = Outras Despesas Correntes
3Modalidade de aplicação (3º dígito)
90 = Aplicações diretas
4Elemento (4º dígito)
30 = Material de consumo
Classificação da despesa por natureza
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Classificação da despesa por natureza: Categoria econômica (1º dígito) (3 = Despesas correntes, 4 = Despesas de capital); Grupo de natureza (2º dígito) (3 = Outras Despesas Correntes); Modalidade de aplicação (3º dígito) (90 = Aplicações diretas); Elemento (4º dígito) (30 = Material de consumo)

Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que o grupo de natureza é "Outras despesas correntes". De fato, o dígito 3 no segundo nível corresponde a ODC, conforme classificação da Lei 4.320/1964 (art. 12) e portarias complementares.

Alternativa B — ✅ Correta

Afirma que a modalidade de aplicação é "Aplicações diretas". O código 90 no terceiro nível indica Aplicações Diretas, ou seja, gastos realizados diretamente pela administração pública sem transferência a outros entes ou entidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que "indiscutivelmente trata-se de uma despesa de capital". A codificação 3.3 no início demonstra que é despesa corrente. Para ser capital, o código deveria iniciar com 4.4 (Investimentos), 4.5 (Inversões Financeiras) ou 4.6 (Transferências de Capital). A despesa com aquisição de materiais de consumo (elemento 30) é corrente, ainda que o objeto sejam equipamentos médicos (quando se destinam ao consumo e não ao acervo permanente).

Alternativa D — ✅ Correta

Afirma que a classificação revela tratar-se de "despesas correntes". O primeiro dígito 3 da categoria econômica confirma que a despesa é corrente, conforme art. 12 da Lei 4.320/1964.

PEGA ESSA DICA!

Decore a estrutura: 1º dígito = categoria (3 = corrente, 4 = capital); 2º dígito = grupo (3 = ODC no corrente, 4 = investimentos no capital); 3º dígito = modalidade (90 = direta); 4º = elemento (30 = material de consumo, 31 = material permanente, etc.). Na dúvida, o primeiro dígito é o mais importante.

Gabarito: letra C (a única incorreta/exceção).

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