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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — Instituto Consulplan 2024

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
qg304205
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
A Constituição da República Federativa do Brasil atribui à União as competências residual e extraordinária. A União poderá instituir:
  1. AMediante lei complementar, impostos não previstos na CRFB, e impostos extraordinários (iminência ou no caso de guerra externa) compreendidos ou não em sua competência tributária, suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
  2. BMediante lei complementar, impostos não previstos na CRFB, e impostos extraordinários (iminência ou no caso de guerra externa), desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
  3. CMediante lei ordinária, impostos não previstos na CRFB, e impostos extraordinários (iminência ou no caso de guerra externa), desde que aqueles sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição e estes suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
  4. DMediante lei complementar, impostos não previstos na CRFB, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição; e na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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GabaritoD — Mediante lei complementar, impostos não previstos na CRFB, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição; e na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

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