Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — Instituto Consulplan 2024
Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
- Código
- qg304205
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residente Jurídico
A Constituição da República Federativa do Brasil atribui à União as competências residual e extraordinária. A União poderá instituir:
- AMediante lei complementar, impostos não previstos na CRFB, e impostos extraordinários (iminência ou no caso de guerra externa) compreendidos ou não em sua competência tributária, suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
- BMediante lei complementar, impostos não previstos na CRFB, e impostos extraordinários (iminência ou no caso de guerra externa), desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
- CMediante lei ordinária, impostos não previstos na CRFB, e impostos extraordinários (iminência ou no caso de guerra externa), desde que aqueles sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição e estes suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
- DMediante lei complementar, impostos não previstos na CRFB, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição; e na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.