Questão de Direito Civil — Parte Geral — Instituto Consulplan 2024
Direito CivilParte Geral
- Código
- qg304225
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residente Jurídico
Flávia é titular da pessoa jurídica Flávia Joias e Cosméticos Sociedade Limitada Unipessoal, com o devido registro e em funcionamento. Embora a sua sociedade unipessoal possua existência jurídica própria, inclusive CNPJ, Flávia sempre efetuou pagamentos e recebimentos, tanto pessoais quanto do seu negócio, nas contas bancárias da pessoa jurídica ou sua pessoal, de forma indistinta. Ocorre que neste momento existe uma dívida da pessoa jurídica, da qual a capacidade dessa em satisfazer o débito não é suficiente. Neste caso, podemos afirmar que:
- APelo princípio do societas distar a singulis, as dívidas da pessoa jurídica não se misturam com as da pessoa física em nenhum caso.
- BO fato de existir utilização de contas bancárias de forma indistinta entre a pessoa física e a pessoa jurídica não implica em ato que possa ser considerado suficiente à configuração de qualquer ilícito que permita a desconsideração da personalidade jurídica.
- CExiste o que se chama de “confusão patrimonial” entre Flávia, pessoa física, e Flávia Joias e Cosméticos, pessoa jurídica, o que justifica a desconsideração da personalidade jurídica, para fazer com que Flávia, pessoa física, responda subsidiariamente à dívida da pessoa jurídica.
- DNão existe no caso desconsideração da personalidade jurídica, porque Flávia é um empresário individual e como tal está sujeita à responsabilidade patrimonial ilimitada, não importando a forma de registro da sua pessoa jurídica. Mas, gerando sua responsabilidade pessoal pelas dívidas da pessoa jurídica.