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Questão de Direito Civil — Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado — Instituto Consulplan 2024

Direito CivilSucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado
Código
qg304227
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Henrique, maior de idade, sofreu um acidente de trânsito e como resultado foi internado em hospital e declarado em estado vegetativo irreversível por laudo médico. Antes do acidente, ele havia lavrado “testamento vital”, devidamente registrado em cartório, onde deixava expressas instruções para que não fossem utilizados métodos artificiais para manutenção da sua vida, tanto através de aparelhos quanto através de atos de ressuscitação e/ou esforços para mantê-lo vivo, caso se encontrasse em estado vegetativo ou coma permanente ou irreversível. A esposa de Henrique, Clara, ordenou aos médicos do hospital que mantenham os aparelhos ligados, bem como o marido vivo a qualquer custo. A mãe de Henrique contestou a ordem e deseja que a vontade do filho permaneça. Analisando a hipótese, a afirmativa correta sobre a solução jurídica para o caso é:
  1. AO testamento vital, embora não previsto em lei, é aceito pela jurisprudência e doutrina como ato válido relativo ao direito da personalidade do indivíduo. Desta feita, tendo sido feito por Henrique, registrado em cartório e deixando clara a maneira como prefere que seja tratado na situação em que se encontra. Este deve ser respeitado e considerado válido
  2. BO testamento vital não possui base legal no direito brasileiro e não é aceito nem pela doutrina, nem pela jurisprudência enquanto documento hábil à determinação de tratamento a ser efetivado no seu autor. Desta feita, aplicadas as regras gerais do Direito Civil ao caso, a curatela e decisão sobre o mérito são da mãe de Henrique. Nesse sentido, a sua ordem deve prevalecer.
  3. CO testamento vital não possui base legal no direito brasileiro e não é aceito nem pela doutrina, nem pela jurisprudência enquanto documento hábil à determinação de tratamento a ser efetivado no seu autor. Desta feita, aplicadas as regras gerais do Direito Civil ao caso, a curatela e decisão sobre o mérito são da esposa de Henrique. Nesse sentido, a sua ordem deve prevalecer.
  4. DO testamento vital é previsto expressamente em lei e, uma vez que obedeça aos padrões legais para sua validade, deve ser obedecido. No caso em tela deverá ser feita análise formal dos requisitos expressos da lei, para a verificação do seu cumprimento. Uma vez cumpridos os requisitos, o testamento vital será válido. Uma vez não cumpridos, não existe uma ordem de preferência para a nomeação de curador, entre a mãe e o cônjuge, segundo a lei civil. Nessa hipótese, há necessidade de nomeação de curador especial para tomar as decisões cabíveis.
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GabaritoA — O testamento vital, embora não previsto em lei, é aceito pela jurisprudência e doutrina como ato válido relativo ao direito da personalidade do indivíduo. Desta feita, tendo sido feito por Henrique, registrado em cartório e deixando clara a maneira como prefere que seja tratado na situação em que se encontra. Este deve ser respeitado e considerado válido

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