Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Instituto Darwin 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg307186
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
É entendimento consolidado do Tribunal de Contras da União (TCU) que as ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são
Aprescritíveis, o que não está de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Bimprescritíveis, o que está de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Cprescritíveis, o que está de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Dimprescritíveis, o que não está de acordo com a Constituição Federal de 1988.
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GabaritoB — imprescritíveis, o que está de acordo com a Constituição Federal de 1988.
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Improbidade administrativa: ressarcimento ao erário
Gabarito: letra B. As ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) são {{imprescritíveis}} conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 897 de Repercussão Geral, e tal imprescritibilidade está em harmonia com a Constituição Federal de 1988.
A banca explora a controvérsia sobre o prazo prescricional das ações de improbidade, especialmente após a alteração promovida pela Lei 14.230/2021. O STF, em sua tese vinculante, pacificou que, para atos dolosos, a pretensão de ressarcimento ao erário não se sujeita à prescrição.
STF – Tese de Repercussão Geral 897:
“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.”
A Constituição Federal, ao tratar do tema, não estabeleceu prazo prescricional para essas ações, deixando à lei infraconstitucional a fixação de prazos para as sanções, mas ressalvando expressamente o direito de regresso e as ações de ressarcimento. O STF interpretou que a imprescritibilidade é compatível com o texto constitucional, especialmente para proteger o patrimônio público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as ações são prescritíveis e que isso não está de acordo com a CF/88. Na verdade, o entendimento consolidado do STF (Tema 897) é pela imprescritibilidade. Portanto, a primeira parte (“prescritíveis”) está equivocada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as ações são imprescritíveis e que isso está de acordo com a CF/88. É exatamente o que decide o STF no Tema 897. A Constituição não exige prazo prescricional para o ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade, sendo perfeitamente compatível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as ações são prescritíveis e que isso está de acordo com a CF/88. A primeira parte (“prescritíveis”) contraria a jurisprudência pacífica do STF. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as ações são imprescritíveis (correto), mas que isso não está de acordo com a CF/88 (errado). O STF entende que a imprescritibilidade é sim compatível com a CF/88, não havendo contrariedade. Portanto, a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a acreditar que todas as pretensões contra o Estado prescrevem em prazos comuns, ou que a Lei 14.230/2021 fixou prazos prescricionais para todas as sanções, incluindo o ressarcimento. No entanto, o STF, no Tema 897, ressalvou expressamente a imprescritibilidade das ações de ressarcimento por ato doloso de improbidade. Fique atento: a tese foi reafirmada mesmo após a reforma da LIA.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa