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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Darwin 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg307188
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Foi constatada irregularidade na execução de contrato administrativo cujo objeto era o fornecimento de impressoras ao Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito. Porém, a paralisação ou a anulação contratual não se revelava mais adequada ao interesse público. Nesse caso, considerando a legislação em vigor, é lícito ao poder público
  1. Aprorrogar provisoriamente o contrato pelo prazo de até 06 (seis) meses, sem qualquer pagamento ao contratado, enquanto se realiza nova licitação e se apura a responsabilidade das pessoas envolvidas na irregularidade.
  2. Boptar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade, por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
  3. Coptar pela continuidade do contrato por prazo indeterminado, sem direito à indenização por perdas e danos, até que haja a apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
  4. Dprorrogar provisoriamente o contrato pelo prazo de até 02 (dois) anos, readequando-o aos preços de mercado, enquanto se realiza nova licitação e se apura a responsabilidade das pessoas envolvidas na irregularidade.
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GabaritoB — optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade, por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Irregularidade na execução (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. O art. 147, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 determina que, quando a paralisação ou anulação do contrato não se revelar medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis. A alternativa B reproduz fielmente esse comando legal.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo que trata da decisão sobre a suspensão ou nulidade contratual diante de irregularidades. O art. 147 lista diversos aspectos a serem considerados, e o parágrafo único estabelece a solução quando a paralisação ou anulação não for de interesse público.

Art. 147Lei-14133

Art. 147 — Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos: (incisos I a XI).

Parágrafo único — Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.

Aspecto

Art. 147, parágrafo único (Lei 14.133/2021)

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Medida adotada

Continuidade do contrato

Prorrogação provisória (até 6 meses)

Continuidade do contrato

Continuidade por prazo indeterminado

Prorrogação provisória (até 2 anos)

Solução da irregularidade

Indenização por perdas e danos

Sem pagamento ao contratado

Indenização por perdas e danos

Sem direito à indenização

Readequação aos preços de mercado

Apuração de responsabilidade

Sim, sem prejuízo

Sim, enquanto se realiza nova licitação

Sim, sem prejuízo

Sim, até que haja apuração

Sim, enquanto se realiza nova licitação

Aplicação de penalidades

Sim, cabíveis

Sim, cabíveis

Sim, cabíveis

Sim, cabíveis

Sim, cabíveis

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é lícito prorrogar provisoriamente o contrato por até 6 meses, sem pagamento, enquanto se realiza nova licitação. O art. 147, parágrafo único, não prevê prorrogação provisória; determina a continuidade do contrato vigente, com indenização. Além disso, a alternativa menciona "sem qualquer pagamento ao contratado", o que contraria a previsão de indenização por perdas e danos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do parágrafo único do art. 147: optar pela continuidade do contrato, solucionar a irregularidade mediante indenização por perdas e danos, e prosseguir com a apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades. Não há qualquer elemento estranho à lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a continuidade se dá por prazo indeterminado e sem direito à indenização. A lei não autoriza prazo indeterminado (o contrato mantém seu prazo original) e exige indenização por perdas e danos, não a exclui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê prorrogação provisória por até 2 anos com readequação de preços, enquanto se realiza nova licitação. Novamente, o art. 147 não prevê prorrogação, mas continuidade do contrato. A readequação de preços não está prevista nesse contexto específico; o contrato segue com suas cláusulas originais, e a indenização por perdas e danos é a forma de solucionar a irregularidade.

Gabarito: letra B.

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