Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Darwin 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg307189
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Secretaria Municipal de Saúde necessita contratar a aquisição de medicamento destinado exclusivamente ao tratamento de 10 (dez) recém-nascidos internados na UTI neonatal do hospital municipal, porém é notoriamente inviável a competição entre fornecedores, em razão da raridade e gravidade da doença. Nesse caso, é correto afirmar que
Aé dispensável a licitação.
Bé inexigível a licitação.
Cé inexequível a licitação.
Destá proibida a contratação direta, sem licitação pública.
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GabaritoB — é inexigível a licitação.
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Gabarito: letra B. A situação narrada – aquisição de medicamento para tratamento de doença rara em recém-nascidos, com inviabilidade notória de competição – amolda-se à hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74 da Lei 14.133/2021), e não de dispensa, pois o elemento central é a impossibilidade de competição. Ainda que o art. 75, IV, “m” preveja a dispensa para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras, essa hipótese não exige a comprovação de inviabilidade competitiva; quando esta está expressa, prevalece a regra geral da inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre dispensa e inexigibilidade. O inciso “m” do art. 75 leva o candidato a pensar em dispensa, mas o enunciado destaca a inviabilidade de competição, que é o cerne da inexigibilidade (art. 74). Atenção: a dispensa do art. 75, IV, “m” é objetiva (independe de inviabilidade); já a inexigibilidade exige a demonstração de inviabilidade. A palavra “notoriamente” no enunciado é o gatilho para a inexigibilidade.
Instituto
Fundamento Legal
Elemento Central
Exemplo Típico
Dispensa de Licitação
Art. 75, Lei 14.133/2021
Situações objetivas previstas em lei (ex.: valor, objeto, pessoa)
Aquisição de medicamento para doença rara (art. 75, IV, “m”)
Inexigibilidade de Licitação
Art. 74, Lei 14.133/2021
Inviabilidade de competição (ex.: fornecedor único, notória especialização)
Medicamento para doença rara com inviabilidade notória de competição
Licitação Exequível
Regra geral
Possibilidade de competição
Contratação comum com pluralidade de fornecedores
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é dispensável. A hipótese de dispensa para medicamentos de doenças raras (art. 75, IV, “m”) não é a mais adequada, pois o cenário descreve inviabilidade de competição – requisito típico da inexigibilidade. Logo, a classificação correta é inexigível, não dispensável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Nos termos do art. 74 da Lei 14.133/2021, a licitação é inexigível quando inviável a competição. A raridade e gravidade da doença, aliadas à notória inviabilidade de concorrência entre fornecedores, enquadram-se perfeitamente nesse conceito. A contratação direta é, portanto, permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo inexequível não é uma categoria jurídica de contratação direta. “Inexequível” refere-se a algo impossível de ser executado, e não a uma hipótese de afastamento da licitação. A banca utiliza esse distrator para confundir o candidato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação direta está proibida. Na verdade, tanto a dispensa quanto a inexigibilidade são modalidades de contratação direta autorizadas por lei. Como o caso é de inexigibilidade, a contratação sem licitação é plenamente lícita.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar na prova, decore a diferença básica:
Inexigibilidade (art. 74): quando há inviabilidade de competição (exclusividade, notória especialização, etc.).
Dispensa (art. 75): quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta em situações específicas (baixo valor, emergência, medicamentos para doenças raras, etc.).
O enunciado que mencionar expressamente “inviabilidade de competição” aponta para inexigibilidade.