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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Instituto Darwin 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg307194
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Dentre as diversas formas de responsabilização do servidor público, existe a que resulta da prática de atos de improbidade administrativa, que não se confunde com a responsabilidade civil ou penal do servidor público. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
  1. AConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação dolosa ou culposa que viole os deveres de honestidade e probidade.
  2. BConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
  3. CConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
  4. DConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade e probidade.
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GabaritoC — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – atos contra os princípios

Gabarito: letra C. A Lei 14.230/2021 alterou o art. 11 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), passando a exigir dolo (ação ou omissão dolosa) e especificando os deveres violados: honestidade, imparcialidade e legalidade. A alternativa C reproduz exatamente essa redação.

A banca testa o conhecimento da atual redação do art. 11, que sofreu alterações significativas com a Lei 14.230/2021: antes admitia-se a forma culposa; agora, exige-se dolo (dolo específico, conforme definido no art. 1º, §2º). Além disso, o rol de condutas tornou-se taxativo e foi excluída a violação ao dever de lealdade às instituições.

Critério

Art. 11 (antes Lei 14.230/2021)

Art. 11 (após Lei 14.230/2021)

Elemento subjetivo

Dolo ou culpa

Apenas dolo

Deveres violados

Honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade

Honestidade, imparcialidade, legalidade

Rol de condutas

Exemplificativo

Taxativo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta pode ser dolosa ou culposa. Erro: a redação atual exige ação ou omissão dolosa; a culpa não é suficiente para caracterizar improbidade por violação a princípios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também admite a modalidade culposa ("dolosa ou culposa"). Incorreto pelo mesmo motivo da alternativa A: a Lei 14.230/2021 eliminou a forma culposa para este tipo de improbidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige ação ou omissão dolosa e cita os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, exatamente conforme o art. 11 da LIA (redação dada pela Lei 14.230/2021).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispõe que "qualquer ação ou omissão" violadora dos deveres de honestidade e probidade constitui improbidade. Erros: (1) não exige dolo; (2) menciona "probidade" em vez de legalidade; (3) o dever de probidade não está no caput do art. 11 — os deveres são honestidade, imparcialidade e legalidade. Além disso, a omissão da exigência de dolo já a torna incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o elemento subjetivo (dolo por dolo ou culpa) e insere o termo "probidade", que não faz parte do rol atual do art. 11. Fique atento: a Lei 14.230/2021 tornou a improbidade administrativa, em todas as suas modalidades, punível exclusivamente a dolo, e o art. 11 especifica claramente os deveres violados.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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