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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — Instituto Darwin 2024

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qg307254
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Quando se demonstra que determinado bem público é impenhorável, significa que é
  1. Aalienável, mas não pode ser objeto de usucapião pelo particular.
  2. Binalienável, mas pode ser objeto de usucapião por terceiros.
  3. Cpassível de penhor, mas não de penhora em processo judicial.
  4. Dinalienável em processo judicial.
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GabaritoD — inalienável em processo judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Impenhorabilidade

Gabarito: letra D. A impenhorabilidade de um bem público significa que ele não pode ser alienado no âmbito de um processo judicial (penhora), sendo o crédito contra a Fazenda Pública pago pelo regime de precatórios (CF, art. 100). A alternativa D traduz exatamente esse conceito: "inalienável em processo judicial".

1Inalienabilidade
Não podem ser alienados voluntariamente
Exceto bens dominicais
2Impenhorabilidade
Não podem ser penhorados
Pagamento por precatórios (CF, art. 100)
3Imprescritibilidade
Não se adquirem por usucapião
Art. 102 CC, Súmula 340 STF
4Não onerabilidade
Não podem ser dados em garantia
Penhor é vedado
Atributos dos bens públicos
LEVELsoulevel.com.br
Atributos dos bens públicos: Inalienabilidade (Não podem ser alienados voluntariamente, Exceto bens dominicais); Impenhorabilidade (Não podem ser penhorados, Pagamento por precatórios (CF, art. 100)); Imprescritibilidade (Não se adquirem por usucapião, Art. 102 CC, Súmula 340 STF); Não onerabilidade (Não podem ser dados em garantia, Penhor é vedado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que impenhorável significa "alienável, mas não pode ser objeto de usucapião". Isso confunde impenhorabilidade com inalienabilidade ou imprescritibilidade. Um bem público pode ser alienável (ex.: dominical) e ainda assim impenhorável. Ademais, a impenhorabilidade não está relacionada à usucapião (imprescritibilidade). O erro é misturar conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é "inalienável, mas pode ser objeto de usucapião". Há dois erros: (1) a impenhorabilidade não implica inalienabilidade absoluta (bens dominicais são alienáveis); (2) bens públicos não podem ser usucapidos (art. 102 CC, Súmula 340 STF). Portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é "passível de penhor, mas não de penhora". Na verdade, os bens públicos também não podem ser objeto de penhor (garantia real), por força da não onerabilidade. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Inalienável em processo judicial" é a essência da impenhorabilidade: o bem público não pode ser tomado e vendido judicialmente para pagar dívida. Essa proteção visa preservar o patrimônio público e remete ao regime de precatórios. A alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda os atributos dos bens públicos: inalienabilidade (não podem ser alienados voluntariamente, exceto dominicais), impenhorabilidade (não podem ser penhorados), imprescritibilidade (não se adquirem por usucapião) e não onerabilidade (não podem ser dados em garantia). Cada um tem seu significado específico; a banca costuma misturá-los nas alternativas.

Gabarito: letra D.

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