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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Darwin 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg307255
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Acerca da duração dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
  1. ANa contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, o prazo de duração é indeterminado.
  2. BNenhum contrato administrativo pode ser celebrado com prazo de duração indeterminado.
  3. CQuando admitida a subcontratação, o prazo da sua duração não pode ser superior à duração do contrato administrativo.
  4. DO contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 5 (cinco) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Quando admitida a subcontratação, o prazo da sua duração não pode ser superior à duração do contrato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duração dos contratos administrativos

Gabarito: Alternativa C. A subcontratação, quando admitida, não pode ter prazo superior ao do contrato principal, por subordinação lógica e jurídica. As demais alternativas contrariam disposições expressas da Lei nº 14.133/2021, que atualizou o regime dos contratos administrativos.

A questão, embora mencione a Lei 8.666/1993 (revogada), cobra regras que foram reproduzidas ou alteradas pela nova lei. A resolução baseia-se nos preceitos atuais, que são mais completos e frequentemente cobrados em concursos.

Aspecto

Contratos que geram receita ou economia (Lei 14.133/2021, art. 110)

Contratos com prazo indeterminado (Lei 14.133/2021, art. 109)

Subcontratação (prazo)

Contrato de operação continuada de TI

Prazo máximo

Até 10 anos (sem investimento) ou até 35 anos (com investimento)

Indeterminado (excepcional, apenas em monopólio)

Não pode exceder o prazo do contrato principal

Até 5 anos (prorrogável por até 5 anos, totalizando 10 anos)

Regra geral

Prazo determinado

Prazo indeterminado (exceção)

Subordinado ao contrato principal

Prazo determinado, com possibilidade de prorrogação

Fundamento legal

Art. 110, I e II

Art. 109

Art. 122, §2º

Art. 111

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que contratos que geram receita ou economia têm prazo indeterminado. Na verdade, o art. 110 da Lei 14.133/2021 estabelece prazos determinados de até 10 anos (sem investimento) ou até 35 anos (com investimento). A possibilidade de prazo indeterminado é excepcional e ocorre apenas em contratos de monopólio (art. 109 da mesma lei).

Art. 110Lei-14133

Art. 110 — Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I — até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II — até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva de que nenhum contrato pode ter prazo indeterminado é falsa. O art. 109 da Lei 14.133/2021 admite vigência por prazo indeterminado quando a Administração for usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada a existência de créditos orçamentários vinculados a cada exercício.

Art. 109Lei-14133

Art. 109 — A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A subcontratação é um instrumento que transfere parte da execução a terceiros, mas o vínculo do subcontratado é derivado do contrato principal. Por isso, o prazo de duração do subcontrato não pode exceder o prazo do contrato administrativo. Essa regra decorre da natureza acessória da subcontratação e é pacífica na doutrina e na legislação, tanto na Lei 8.666/1993 quanto na Lei 14.133/2021 (art. 122, §2º, por exemplo). Não há previsão em contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O contrato de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação pode ter vigência máxima de 15 (quinze) anos, e não 5 (cinco) anos. O art. 114 da Lei 14.133/2021 é claro:

Art. 114Lei-14133

Art. 114 — O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.

A banca trocou o prazo de 15 por 5, provavelmente confundindo com o limite geral de 5 anos para serviços contínuos (art. 106).

Gabarito: letra C.

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