Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — Instituto Darwin 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg307257
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Considere que determinado ato administrativo consubstancia a demissão de servidor público que, após regular processo administrativo, foi considerado culpado pela prática de atos de corrupção contra o erário público municipal, violando o regime disciplinar dos servidores públicos municipais. Logo, conclui-se corretamente que a Administração Pública fez uso
Ado poder de polícia.
Bdo poder judicial.
Cdo excesso de poder.
Ddo poder vinculado.
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GabaritoD — do poder vinculado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes da Administração Pública
Gabarito: letra D. A demissão de servidor por corrupção, após processo administrativo disciplinar, é exercício do poder vinculado, pois a lei determina a pena sem margem de escolha para a Administração. O poder disciplinar pode ser vinculado ou discricionário; no caso, a infração de corrupção tem previsão legal de demissão obrigatória, tornando o ato vinculado.
A questão exige identificar qual poder administrativo foi utilizado no ato de demissão. O poder disciplinar é o que permite punir servidores por infrações, mas a alternativa correta é "poder vinculado" porque o ato não admite juízo de conveniência e oportunidade: a lei já estabelece a sanção.
Poder Administrativo
Característica Principal
Exemplo de Aplicação
Relação com o Caso (Demissão por Corrupção)
Poder Vinculado
A lei define todos os elementos do ato, sem margem de escolha (conveniência/oportunidade) para o administrador.
Concessão de aposentadoria compulsória; demissão por infração com pena legal obrigatória.
Aplicado. A lei determina a demissão como sanção obrigatória para o ato de corrupção, não havendo discricionariedade.
Poder Disciplinar
Permite à Administração punir internamente servidores por infrações funcionais. Pode ser vinculado ou discricionário.
Aplicação de advertência, suspensão ou demissão, conforme a gravidade e previsão legal.
Contexto. É o poder que fundamenta a punição, mas, no caso específico, seu exercício foi vinculado (sem escolha da pena).
Poder de Polícia
Limita o exercício de direitos individuais em prol do interesse público (ex.: fiscalização, licenciamento).
Multa de trânsito, interdição de estabelecimento, cassação de licença.
Não aplicado. A demissão é punição interna de servidor, não limitação de direito individual genérico.
Poder Judicial
Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário para julgar conflitos de interesses com força de coisa julgada.
Julgamento de ações judiciais, decisões com trânsito em julgado.
Não aplicado. A Administração não exerce poder judicial; o processo disciplinar é administrativo.
Excesso de Poder
Vício do ato administrativo (abuso de poder), quando o agente ultrapassa os limites de sua competência ou age com finalidade diversa da lei.
Agente público que aplica pena mais grave do que a prevista em lei.
Não aplicado. O ato foi praticado dentro da competência e finalidade legais, após regular processo disciplinar.
Poderes da Administração: Vinculado (Lei define todos os elementos, Sem margem de escolha, Ex.: demissão por corrupção); Discricionário (Juízo de conveniência e oportunidade, Ex.: punição de falta leve); Hierárquico (Ordenar, coordenar, controlar); Disciplinar (Punir servidores por infrações, Pode ser vinculado ou discricionário); De polícia (Limitar direitos individuais, Fiscalização, licenciamento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia é o conjunto de atividades do Estado para limitar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público (ex.: fiscalização, licenciamento). Não se confunde com a punição interna de servidores, que é objeto do poder disciplinar. A demissão decorre de infração funcional, não de limitação genérica de direitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Poder judicial é privativo do Poder Judiciário no exercício da jurisdição. A Administração Pública não exerce poder judicial; seus atos são administrativos. O processo disciplinar é procedimento administrativo, não judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Excesso de poder não é um poder, mas um vício do ato administrativo (abuso de poder), que ocorre quando o agente ultrapassa os limites de sua competência ou pratica ato com finalidade diversa da prevista em lei. No enunciado, o ato foi praticado após regular processo disciplinar, ou seja, dentro da competência e finalidade legais — não há excesso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder vinculado é aquele em que a lei define todos os elementos do ato, não restando margem de discricionariedade ao administrador. Na demissão por corrupção, a lei (estatuto do servidor) tipifica a infração e comina a pena de demissão como obrigatória. Assim, a Administração estava vinculada à norma: preenchidos os requisitos do processo, a demissão é ato vinculado. Doutrinariamente, o poder disciplinar pode ser exercido de forma vinculada quando a lei não confere alternativa ao administrador quanto à sanção (ex.: infração gravíssima com pena única).
PEGA ESSA DICA!
Em provas, distinga: poder disciplinar é o gênero; o ato concreto pode ser vinculado (pena obrigatória) ou discricionário (pena alternativa). A banca testa justamente essa subdivisão. Memorize: atos de demissão por improbidade ou corrupção são geralmente vinculados; já advertência ou suspensão podem ser discricionárias.