Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Exata 2024
- Código
- qg308425
- Banca
- Instituto Exata
- Órgão
- Prefeitura de Alvorada do Oeste - RO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo
- AA licitação é dispensável em diversos casos previstos na lei, tais como: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; III - para contratação que tenha por objeto, dentre outros, hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia, bem como para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
- BA Lei Federal nº 14.133/2021 constitui normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abarca os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando na atuação de função administrativa, bem como os fundos especiais e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública, além das empresas públicas, e sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
- CPor ter natureza de procedimento administrativo, a licitação está sujeita à incidência dos princípios gerais da Administração Pública brasileira (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade), exceto nas hipóteses exclusivas previstas na CF/1988 para empresas públicas e sociedades de economia mista.
- DOs crimes em licitações estão previstos no Capítulo IIB do Código Penal, a partir do art. 337-E até art. 337-P, sendo que a efetiva comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem é indispensável para caracterizar a consumação do crime de fraude à licitação.