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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Exata 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg308768
Banca
Instituto Exata
Órgão
Prefeitura de Alvorada do Oeste - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Sobre Atos administrativos, assinale a alternativa falsa:
  1. AAto administrativo pode ser definido como a declaração de ente estatal ou de quem o represente, que acarreta efeitos jurídicos imediatos, sendo cogente observar a legislação vigente, sob regime jurídico de direito público e submisso a controle pelo Poder Judiciário.
  2. BOs atos administrativos possuem atributos jurídicos intrínsecos em virtude da supremacia do interesse público sobre o privado, os quais são fundamentais para distingui-los dos demais tipos de atos jurídicos, notadamente os atos privados. Assim sendo, a doutrina mais moderna elenca cinco atributos, quais sejam, presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.
  3. CSob a ótica da formação, os atos administrativos podem ser simples (depende de manifestação singular de vontade), composto (precisa de mais de uma manifestação de vontade) ou complexo (formado pelo conjunto de vontades de órgãos públicos independentes, em igual nível hierárquico, possuindo a mesma força). Em relação a este último tipo, a doutrina e jurisprudência majoritárias dão como exemplo a aposentadoria do servidor público.
  4. DDe acordo com a teoria quaternária, proposta por Celso Antônio Bandeira e adotada majoritariamente no Brasil, atos irregulares são os que carecem de algum elemento ou pressuposto imperativo para o cumprimento do ciclo de formação do ato; atos inexistentes são os que possuem defeitos graves insuscetíveis de convalidação, tornando forçosa a anulação; e atos anuláveis são aqueles possuidores de falhas levíssimas e irrelevantes normalmente quanto à forma, não inutilizando a validade do ato administrativo.
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GabaritoD — De acordo com a teoria quaternária, proposta por Celso Antônio Bandeira e adotada majoritariamente no Brasil, atos irregulares são os que carecem de algum elemento ou pressuposto imperativo para o cumprimento do ciclo de formação do ato; atos inexistentes são os que possuem defeitos graves insuscetíveis de convalidação, tornando forçosa a anulação; e atos anuláveis são aqueles possuidores de falhas levíssimas e irrelevantes normalmente quanto à forma, não inutilizando a validade do ato administrativo.

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