Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Instituto Exata 2024
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qg308919
- Banca
- Instituto Exata
- Órgão
- Prefeitura de Alvorada do Oeste - RO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
No dia 2 de junho de 1922, foi sancionada a Lei 8.429, que ficou conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ou Lei do Colarinho Branco, responsável por definir os atos e as punições àqueles que exercessem seus cargos públicos com má-fé. Posteriormente, foi sancionada a Lei Nº 14.230/2021, que alterou a LIA. Sobre essas Leis retro mencionadas, pode-se afirmar que é verdadeiro o seguinte:
- AO mero exercício da função ou desempenho de competências públicas não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, mesmo que não fique comprovado o ato doloso ou culposo com fim ilícito.
- BCaracteriza ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito receber, mediante a prática de ato culposo, qualquer tipo de vantagem patrimonial, imerecida ou não, em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade no serviço público.
- CConstitui ato de improbidade administrativa que provoca prejuízo ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da LIA, inclusive frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensálos de forma indevida, causando perda patrimonial efetiva.
- DSerá punido com a pena de suspensão de 90 (noventa) dias o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado na LIA ou que apresentar declaração falsa.