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Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — Instituto Fênix 2024

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qg309090
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Abelardo Luz - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras, Postura e Tributos
Conforme a Lei nº 12.305/2010, a logística reversa é obrigatória para:
  1. ATodos os tipos de produtos comercializados.
  2. BProdutos de difícil degradação ambiental, como pneus e pilhas.
  3. CResíduos orgânicos exclusivamente.
  4. DMateriais recicláveis comuns, como papel e plástico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Produtos de difícil degradação ambiental, como pneus e pilhas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 12.305/2010 – Logística reversa obrigatória

Gabarito: letra B. A Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) estabelece a obrigatoriedade da logística reversa para um rol específico de produtos que, após o uso, apresentam maior potencial de degradação ambiental ou toxicidade, como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e seus componentes (art. 33). A alternativa B é a única que se enquadra nessa lista.

Logística reversa obrigatória (art. 33)
  • 1Produtos sujeitos
    • Agrotóxicos
    • Pilhas e baterias
    • Pneus
    • Óleos lubrificantes
    • Lâmpadas fluorescentes
    • Eletroeletrônicos e componentes
  • 2Não se aplica a
    • Todos os produtos
    • Resíduos orgânicos
    • Recicláveis comuns (papel, plástico)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A logística reversa não é obrigatória para todos os tipos de produtos comercializados. A lei impõe a obrigação apenas para determinados produtos elencados no art. 33, e não de forma genérica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Produtos de difícil degradação ambiental, como pneus e pilhas, estão expressamente incluídos no rol de obrigatoriedade da logística reversa (art. 33, I a VII da Lei nº 12.305/2010).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Resíduos orgânicos não são contemplados como obrigatórios para logística reversa. A lei trata de resíduos orgânicos principalmente no âmbito da compostagem e da coleta seletiva, mas não os inclui no sistema de logística reversa obrigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Materiais recicláveis comuns, como papel e plástico, não são objeto de logística reversa obrigatória nos termos da lei. Para esses materiais, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos pode ser implementada por meio de acordos setoriais ou regulamentos específicos, mas não há obrigação legal direta como para os produtos do art. 33.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a lista de produtos sujeitos à logística reversa obrigatória: agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e seus componentes. A banca costuma cobrar essa lista e confundir com recicláveis comuns ou resíduos orgânicos.

Gabarito: letra B

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