A Lei nº 12.527/2011 estabelece que o acesso à informação é um direito do cidadão e um dever do Estado. Sobre as diretrizes desta lei, analise as assertivas a seguir:I. A publicidade deve ser considerada o preceito geral, e o sigilo, a exceção.II. A divulgação de informações de interesse público deve ser realizada independentemente de solicitações.III. O acesso à informação deve ser condicionado ao pagamento de taxas.Das assertivas, pode-se afirmar que:
AApenas I e II estão corretas.
BApenas I está correta.
CApenas III está correta.
DTodas estão corretas.
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GabaritoA — Apenas I e II estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra A – apenas as assertivas I e II estão corretas, conforme os incisos I e II do art. 3º da Lei 12.527/2011, que estabelecem a publicidade como regra e o sigilo como exceção, e determinam a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitação. A assertiva III é falsa, pois o acesso à informação não é condicionado ao pagamento de taxas.
A questão cobra o conhecimento literal das diretrizes da Lei de Acesso à Informação, previstas no art. 3º. Vamos analisar cada assertiva:
Assertiva I — ✅ Correta
O art. 3º, I, da Lei 12.527/2011 dispõe:
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
Portanto, a assertiva reproduz fielmente o dispositivo. ✅
Assertiva II — ✅ Correta
O art. 3º, II, da mesma lei estabelece:
Lei 12.527/2011:
II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
Correta também. ✅
Assertiva III — ❌ Incorreta
A Lei de Acesso à Informação não condiciona o acesso ao pagamento de taxas. O art. 5º impõe o dever do Estado de garantir o acesso, e o art. 12 prevê que o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, sendo permitida apenas a cobrança de custas para a reprodução de documentos (art. 12, §1º). Essa cobrança não é condição para o acesso, mas sim um eventual custo operacional. Logo, a assertiva está errada.
Conclusão
Assertivas I e II: corretas. Assertiva III: incorreta. Portanto, a alternativa A é a resposta.
PEGA ESSA DICA!
Na LAI, o acesso à informação é gratuito em regra. A única cobrança possível é o ressarcimento de custos de reprodução (ex.: cópias), mas isso não é condição para o acesso. Memorize os incisos I e II do art. 3º, pois são frequentemente cobrados em provas.