Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Fênix 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg309536
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Rancho Queimado - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A contribuição de melhoria é um tributo cobrado pelo município em decorrência de obras públicas que resultam em valorização de imóveis. Qual das seguintes situações justifica a cobrança da contribuição de melhoria?
AAmpliação do sistema de transporte público na cidade.
BMelhoria de rodovias estaduais fora dos limites do município.
CPoda de árvores em áreas públicas.
DPavimentação e melhorias urbanas realizadas em frente a propriedades privadas.
EConstrução de parques e praças públicas sem impacto direto no valor dos imóveis.
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GabaritoD — Pavimentação e melhorias urbanas realizadas em frente a propriedades privadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra D. A contribuição de melhoria é tributo vinculado, exigível somente quando a Administração Pública realiza obra pública e dela decorre valorização imobiliária para o contribuinte (art. 145, III, da Constituição Federal). A pavimentação nova de via pública em frente a propriedades privadas (alternativa D) se encaixa exatamente nesse binômio: obra pública + valorização, justificando a cobrança.
A questão testa a correta identificação dos dois requisitos cumulativos da contribuição de melhoria: obra pública e valorização do imóvel. O conteúdo de apoio (esquemas 21-24) reforça que simples manutenção ou serviços públicos não geram o tributo, e que a competência para instituí-lo é do ente que realiza a obra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ampliação do sistema de transporte público é um serviço público, não uma obra pública. A contribuição de melhoria exige obra (construção, pavimentação, etc.) que valorize imóveis, o que não está presente. Ademais, o serviço de transporte é indivisível e geral, não gerando valorização individualizada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A obra foi realizada em rodovias estaduais fora dos limites do município. O município só pode cobrar contribuição de melhoria por obras que realize ou em seu território. A competência é do ente responsável pela obra; no caso, o Estado. Logo, a situação não autoriza a cobrança municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Poda de árvores é atividade de manutenção e conservação, não obra pública que gere valorização imobiliária. O STF, no RE 586.224, firmou que recapeamento e serviços de mera conservação não justificam a contribuição de melhoria, por não acrescentarem valor ao imóvel.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pavimentação nova de via pública é obra pública por excelência, e as melhorias urbanas em frente a propriedades privadas geram valorização imediata dos imóveis. Atende perfeitamente aos dois requisitos cumulativos: obra pública e valorização imobiliária. A jurisprudência do STF (RE 586.224) distingue pavimentação nova (que justifica) de recapeamento (que não justifica).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A própria alternativa afirma que a construção de parques e praças não tem impacto direto no valor dos imóveis. Sem valorização imobiliária, falta um dos requisitos essenciais da contribuição de melhoria, tornando a cobrança inviável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre obra pública (que justifica a contribuição) e serviço público (alternativa A) ou manutenção (alternativa C). Lembre-se: a contribuição de melhoria exige obra que gere valorização; serviços e conservação, por mais úteis que sejam, não se enquadram. Nas alternativas B e E, o erro está na incompetência territorial ou na ausência de valorização — sempre verifique os dois requisitos cumulativos.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar
Gabarito: letra D — única que retrata obra pública com valorização imobiliária.