Comunicação ao Ministério Público em crimes contra a ordem tributária
Gabarito: letra C. A autoridade fiscal, ao constatar indícios de crime contra a ordem tributária, tem o dever de notificar o Ministério Público (MP) para que este adote as medidas penais cabíveis. Isso decorre do princípio da independência das instâncias administrativa e penal, conforme previsto no art. 125 da Lei 8.112/1990, e da legislação penal tributária (Lei 8.137/1990, art. 15). A autoridade não possui poder de prisão, anulação do crédito, resolução exclusiva do contencioso ou imposição de sanções penais.
Art. 125Lei-8112
Art. 125 — As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Realizar prisão em flagrante é atribuição da polícia judiciária (art. 301 do CPP) e não da autoridade fiscal, que atua na esfera administrativo-tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoridade fiscal não propõe a anulação do crédito tributário antes de comunicar o MP. A constituição do crédito pelo lançamento é independente da comunicação, que deve ocorrer sempre que houver indícios de crime.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A obrigação de comunicar ao MP decorre da independência das instâncias (art. 125 da Lei 8.112/1990) e da legislação específica de crimes tributários. Cabe à autoridade fiscal noticiar o fato ao MP para a propositura da ação penal pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Resolver o contencioso tributário sem envolver o MP viola a obrigação legal de comunicação quando há suspeita de crime, já que a esfera penal não pode ser ignorada pela autoridade administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelecer sanções penais é competência exclusiva do Poder Judiciário, mediante ação penal. A autoridade fiscal apenas aplica sanções administrativas (multas, etc.), não sanções penais.
Gabarito: letra C.