Meios de controle jurisdicional e proteção de direitos fundamentais
Gabarito: letra A. O mandado de segurança é a ação constitucional específica para proteger direito líquido e certo, lesado ou ameaçado por ato de autoridade pública (CF, art. 5º, LXIX e Lei 12.016/2009). As demais alternativas não são instrumentos judiciais: tratam-se de atos legislativos ou administrativos, sem a finalidade de controle jurisdicional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança é um remédio constitucional destinado à defesa de direitos fundamentais contra ilegalidades ou abuso de poder praticados por agentes públicos. Conforme o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". Trata-se, portanto, do instrumento específico de controle jurisdicional exigido pela questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "ação legislativa" não é um meio de controle jurisdicional. Refere-se ao processo de elaboração de leis, de competência do Poder Legislativo. Não há previsão de uma ação judicial com esse nome para proteção de direitos fundamentais frente à Administração Pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "decreto regulamentar" é um ato normativo editado pelo Chefe do Executivo para detalhar a aplicação de uma lei. Não é uma ação judicial, mas sim um instrumento administrativo. Sua finalidade não é a proteção jurisdicional de direitos, mas a regulamentação de disposições legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "portaria de fiscalização" é um ato administrativo interno, utilizado para designar servidores ou estabelecer procedimentos de fiscalização. Não possui natureza de ação judicial e não serve como remédio constitucional para tutela de direitos.
Gabarito: letra A.