Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — Instituto Fênix 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qg309864
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Rodeio - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Geral do Sistema de Controle Interno
Analise as assertivas a seguir, acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal:I. A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independentemente de censura ou licença.II. É permitida a prisão por dívida decorrente de inadimplemento de obrigação contratual.III. A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.Está correto o que se afirma em:
AI e II, apenas.
BI e III, apenas.
CII e III, apenas.
DI, II e III.
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GabaritoB — I e III, apenas.
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Direitos e Garantias Individuais (Art. 5º da CF/88)
Gabarito: letra B — estão corretas apenas as assertivas I e III. A assertiva I reproduz o art. 5º, IX, que assegura a livre expressão intelectual, artística, científica e de comunicação sem censura ou licença. A assertiva III reproduz o art. 5º, XXVI, que protege a pequena propriedade rural familiar de penhora para débitos da atividade produtiva. Já a assertiva II é falsa, pois a Constituição veda a prisão civil por dívida contratual, admitindo-a apenas para o inadimplemento de obrigação alimentícia (art. 5º, LXVII) e, em tese, para o depositário infiel (restrito pelo STF).
A questão exige o conhecimento literal da Constituição sobre direitos individuais. As assertivas I e III são cópias fiéis dos incisos IX e XXVI do art. 5º, enquanto a assertiva II inverte a regra constitucional.
Assertiva
Conteúdo
Fundamento
Correta?
I
Expressão livre de censura
Art. 5º, IX
✅
II
Prisão por dívida contratual
Art. 5º, LXVII (vedação)
❌
III
Pequena propriedade rural impenhorável
Art. 5º, XXVI
✅
Assertiva I — ✅ Correta
O texto da assertiva coincide exatamente com o inciso IX do art. 5º da Constituição Federal:
Art. 5, IXCF/88
Art. 5º, IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
Assim, a liberdade de expressão nas esferas intelectual, artística, científica e de comunicação é plena, não podendo ser condicionada a censura prévia ou licença estatal.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A Constituição, em seu art. 5º, LXVII, estabelece a regra geral de que "não haverá prisão civil por dívida", salvo as exceções expressas: (a) o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e (b) a hipótese do depositário infiel (que, no entanto, foi restringida pelo Supremo Tribunal Federal, que vedou a prisão civil do depositário infiel – Súmula Vinculante 25 e RE 466.343/SP). Portanto, a prisão civil por dívida contratual comum não é permitida, tornando a assertiva II falsa.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a crer que a prisão por dívida é admissível em contratos, por influência do direito civil ou por analogia com o inadimplemento alimentar. No entanto, a CF/88 é clara: a prisão civil por dívida é a exceção, e a obrigação contratual não se enquadra nas hipóteses autorizadoras.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva reproduz o inciso XXVI do art. 5º da CF/88:
Art. 5, XXVICF/88
Art. 5º, XXVI — "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."
Portanto, a pequena propriedade rural familiar é protegida contra penhora por dívidas da atividade produtiva, visando assegurar a função social da propriedade e a subsistência da família.