Controle Externo da Administração Pública
Gabarito: letra B. O controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, tem como objetivo principal fiscalizar a aplicação de recursos públicos pelos entes federativos e entidades da administração direta e indireta (art. 71 da CF/88). As demais alternativas ou são parciais ou fogem ao escopo do controle externo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Avaliar a legalidade dos atos administrativos é apenas uma das facetas do controle externo, mas não o seu objetivo principal. O controle externo abrange também a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com ênfase na aplicação de recursos públicos. A alternativa é incompleta e restritiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fiscalizar a aplicação de recursos públicos pelos entes federativos é a essência do controle externo. A Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, a competência para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (art. 70 c/c art. 71 da CF/88). Essa fiscalização visa garantir a correta utilização dos recursos públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Supervisionar as atividades de caráter privado dos servidores públicos não é objeto do controle externo. A atuação dos Tribunais de Contas se limita à gestão de recursos públicos, e não à vida privada dos servidores. Tal afirmação é descabida e não encontra amparo constitucional ou legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Regular as relações comerciais entre entidades públicas e privadas não é atribuição do controle externo. Essa regulação é feita pelo Poder Executivo (por meio de atos normativos) e, em certos casos, pelo Poder Judiciário. O controle externo fiscaliza a legalidade e economicidade dos contratos, mas não regula as relações comerciais em si.
Gabarito: letra B