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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Fênix 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg309871
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Rodeio - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Geral do Sistema de Controle Interno
Analise as seguintes assertivas sobre o Sistema Tributário Nacional, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional:I. Impostos são tributos cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.II. As taxas podem ser cobradas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.III. Contribuições de melhoria são tributos cobrados para custear obras públicas das quais o contribuinte não se beneficie diretamente.Está correto o que se afirma em:
  1. AI, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional – Espécies Tributárias

Gabarito: letra C. Estão corretas as assertivas I e II. A assertiva I reproduz o conceito legal de imposto (CTN, art. 16). A assertiva II descreve corretamente as taxas (CF, art. 145, II). A assertiva III é falsa, pois a contribuição de melhoria é cobrada exatamente de quem se beneficia diretamente da obra pública, por meio da valorização imobiliária.

Critério

Imposto

Taxa

Contribuição de melhoria

Fato gerador

Situação independente de atividade estatal específica

Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível

Valorização imobiliária decorrente de obra pública

Benefício ao contribuinte

Não há contraprestação direta

Uso efetivo ou potencial do serviço

Benefício direto (valorização do imóvel)

Competência

União, Estados, DF e Municípios

União, Estados, DF e Municípios

União, Estados, DF e Municípios

Assertiva I — ✅ Correta

O art. 16 do CTN define:

Art. 16CTN

Art. 16 — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

Portanto, a assertiva está em conformidade com a lei.

Assertiva II — ✅ Correta

A Constituição Federal, em seu art. 145, II, estabelece que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. A assertiva reflete exatamente esse dispositivo.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública. O tributo é cobrado dos proprietários de imóveis beneficiados pela obra, ou seja, há benefício direto. Dizer que o contribuinte não se beneficia contraria a natureza do tributo (CTN, art. 81).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta inverter o sentido da contribuição de melhoria. Lembre-se: ela é cobrada por causa do benefício (valorização), e não apesar dele. O contribuinte só paga se seu imóvel for valorizado pela obra.

Análise das alternativas

  • Alternativa A (I, apenas): Incorreta, pois exclui a assertiva II, que é verdadeira.

  • Alternativa B (I e III, apenas): Incorreta, pois inclui a assertiva III, falsa.

  • Alternativa C (I e II, apenas): Correta — exatamente as assertivas verdadeiras.

  • Alternativa D (I, II e III): Incorreta, pois inclui a assertiva III, falsa.

Gabarito: letra C.

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