Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Instituto Fênix 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg310270
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de São José do Cerrito - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No contexto do controle da administração pública, a amplitude do controle pode ser classificada em hierárquico e finalístico. Considerando as características desses tipos de controle, analise as assertivas:I. O controle hierárquico é caracterizado pela existência de relações de subordinação e é exercido tipicamente no âmbito do Poder Executivo, embora possa ser aplicado nas estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário.II. As prerrogativas do controle hierárquico incluem fiscalizar, ordenar, revisar, avocar e delegar competências, sendo este um controle pleno, permanente e automático, que não depende de lei para sua existência.III. O controle finalístico é exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, estando essas entidades subordinadas à administração direta.IV. Diferentemente do controle hierárquico, o controle finalístico deve estar expressamente previsto em lei, sendo uma decorrência direta do exercício da tutela administrativa sobre as entidades da administração indireta.Das assertivas, pode-se afirmar que:
AApenas I e II estão corretas.
BApenas II e IV estão corretas.
CApenas I, II e IV estão corretas.
DTodas estão corretas.
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GabaritoC — Apenas I, II e IV estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da administração pública: hierárquico × finalístico
Gabarito: C — as assertivas corretas são I, II e IV. O controle hierárquico decorre da subordinação, é pleno e não depende de lei; o controle finalístico (tutela) exige previsão legal e não se baseia em subordinação, mas em vinculação. A assertiva III erra ao afirmar que as entidades da administração indireta são subordinadas à direta — há apenas vinculação.
Critério
Controle hierárquico
Controle finalístico (tutela)
Base da relação
Subordinação
Vinculação
Onde ocorre
Típico do Executivo, mas presente nos demais Poderes
Administração direta sobre entidades da administração indireta
Natureza
Pleno, permanente e automático
Limitado à verificação de finalidades
Exigência de lei
Não depende de lei específica
Exige expressa previsão legal
Prerrogativas
Fiscalizar, ordenar, revisar, avocar, delegar
Verificar cumprimento de finalidades legais
Análise das assertivas
Assertiva I — ✅ Correta
O controle hierárquico é inerente à estrutura piramidal da Administração e decorre do poder hierárquico. Ele se manifesta pela relação de subordinação entre órgãos e agentes, sendo típico do Poder Executivo, mas também presente nos outros Poderes (ex.: corregedorias do Judiciário e diretorias administrativas do Legislativo).
Assertiva II — ✅ Correta
As prerrogativas mencionadas (fiscalizar, ordenar, revisar, avocar, delegar) são clássicas do poder hierárquico. Esse controle é permanente, automático e independe de lei específica pois decorre da própria hierarquia.
Assertiva III — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas estatais) são subordinadas à administração direta. Na verdade, existe vinculação (controle finalístico ou tutela) — não há hierarquia. Essas entidades possuem autonomia, e o controle da direta limita-se a verificar o atingimento de finalidades, devendo estar previsto em lei.
Assertiva IV — ✅ Correta
Diferentemente do hierárquico, o controle finalístico (tutela) exige expressa previsão legal, pois a administração direta não tem poder hierárquico sobre as entidades indiretas. É uma decorrência do poder de tutela.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de subordinação (hierarquia) por vinculação (tutela). Na assertiva III, dizer que as entidades são "subordinadas" é o erro clássico. Lembre: hierarquia = subordinação; tutela = vinculação sem hierarquia.