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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Instituto Fênix 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg310274
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de São José do Cerrito - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No âmbito do controle da Administração Pública, qual é a principal diferença entre controle interno e controle externo?
  1. AO controle interno é exercido pelos cidadãos, enquanto o controle externo é realizado exclusivamente pelo Poder Executivo.
  2. BO controle interno é realizado por órgãos da própria administração responsável pela atividade, enquanto o controle externo é exercido por entidades independentes, como os Tribunais de Contas.
  3. CO controle interno refere-se apenas à fiscalização financeira, e o controle externo abrange todos os aspectos administrativos.
  4. DO controle externo é uma prerrogativa do Poder Judiciário, e o controle interno é exercido pelo Poder Legislativo.
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GabaritoB — O controle interno é realizado por órgãos da própria administração responsável pela atividade, enquanto o controle externo é exercido por entidades independentes, como os Tribunais de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública

Gabarito: letra B. A principal diferença entre controle interno e externo reside no órgão que o exerce: o controle interno é realizado pela própria Administração (dentro do mesmo Poder), enquanto o controle externo é exercido por entidades independentes, como os Tribunais de Contas, que fiscalizam outros Poderes. É o que dispõem os arts. 31 e 70 da Constituição Federal.

Art. 31CF/88

Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Critério

Controle Interno

Controle Externo

Quem exerce

Órgãos da própria Administração (dentro do mesmo Poder)

Entidades independentes (Legislativo, Tribunais de Contas)

Fundamento constitucional

Art. 31 (Município) e art. 70 (União) — sistema de controle interno de cada Poder

Art. 31 (Legislativo Municipal) e art. 70 (Congresso Nacional)

Âmbito de fiscalização

Contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial

Contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial

Exemplo

Controladoria-Geral da União (CGU)

Tribunal de Contas da União (TCU)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle interno é exercido pelos cidadãos (o que corresponde, na verdade, ao controle social) e que o controle externo é realizado exclusivamente pelo Poder Executivo (quando o controle externo é exercido por órgãos independentes, como o Legislativo e os Tribunais de Contas). Erro: inverte os sujeitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o controle interno como exercido por órgãos da própria administração responsável pela atividade, e o controle externo como exercido por entidades independentes, como os Tribunais de Contas. É exatamente a definição constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita o controle interno à fiscalização financeira, quando na verdade ele abrange aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais (art. 70 CF). Além disso, o controle externo também abrange todos esses aspectos, não sendo uma exclusividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui o controle externo ao Poder Judiciário (quando este exerce controle judicial, não externo) e o controle interno ao Poder Legislativo (que na verdade realiza controle externo sobre o Executivo). Confunde os papéis de cada Poder.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os sujeitos do controle: o candidato pode confundir controle externo com controle judicial (alternativa D) ou controle interno com controle social (alternativa A). Lembre-se: controle interno = dentro do mesmo Poder; controle externo = entre Poderes ou por órgãos independentes (Tribunais de Contas).

Gabarito: letra B.

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