Risco Residual na IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016
Gabarito: letra C. A IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016 define o risco após a implementação de ações gerenciais para tratamento como risco residual, conceito amplamente adotado em gestão de riscos e controle interno. O material de apoio esclarece que “o ‘risco residual’ se equipara ao chamado ‘risco de controle’. Ambos devem ser considerados após a implementação de controles internos ou medidas gerenciais para o tratamento do risco.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Risco pleno” não é termo técnico reconhecido na IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016 ou nos principais frameworks de gestão de riscos (COSO, ISO 31000). O risco após ações gerenciais é denominado residual, não pleno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Risco relativo” não corresponde à definição normativa. O termo relativo é usado em outros contextos (comparação entre riscos), mas não para designar o risco remanescente após tratamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o material, “o ‘risco residual’ se equipara ao chamado ‘risco de controle’. Ambos devem ser considerados após a implementação de controles internos ou medidas gerenciais para o tratamento do risco.” Essa é a definição exata cobrada pela IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Risco paralelo” não é um conceito previsto na norma ou nos modelos de gerenciamento de riscos corporativos. A terminologia correta é risco residual.
Gabarito: letra C.