Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto JK 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg311224
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Afonso Cunha - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
No contexto da legislação tributária brasileira, o conceito de obrigação tributária pode ser explicado como o vínculo jurídico que une o sujeito passivo (contribuinte) ao sujeito ativo (ente tributante), decorrente da ocorrência de um fato gerador. Diante desse conceito, analise as seguintes alternativas:
AA obrigação tributária acessória não se relaciona diretamente ao pagamento de tributos, mas refere-se ao cumprimento de deveres legais de natureza administrativa, como a entrega de declarações ou a manutenção de registros fiscais, cujo descumprimento não gera penalidade pecuniária.
BA obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias, extinguindo-se normalmente com o adimplemento pelo sujeito passivo, respeitando os prazos prescricionais definidos na legislação.
CA solidariedade na obrigação tributária ocorre quando duas ou mais pessoas são designadas como responsáveis pelo cumprimento da mesma obrigação tributária, sendo que, pela legislação brasileira, cada uma delas é responsável apenas pela sua parte proporcional, não havendo direito de regresso.
DO fato gerador é o evento futuro e incerto que pode dar origem à obrigação tributária, cabendo ao sujeito ativo comprovar sua ocorrência para exigir o cumprimento da obrigação, sendo este um dos princípios da capacidade contributiva.
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GabaritoB — A obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias, extinguindo-se normalmente com o adimplemento pelo sujeito passivo, respeitando os prazos prescricionais definidos na legislação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obrigação Tributária: Conceitos e Classificação
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente a obrigação tributária principal, conforme o art. 113, §1º do CTN: surge com o fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, e extingue-se com o adimplemento. As demais alternativas contêm erros conceituais que serão apontados a seguir.
Critério
Obrigação Principal (B – correta)
Obrigação Acessória (A – incorreta)
Solidariedade (C – incorreta)
Fato Gerador (D – incorreta)
Conceito
Surge com o fato gerador; objeto = pagamento de tributo ou penalidade
Deveres administrativos (declarações, registros)
Cada devedor responde pela dívida toda
Evento presente/passado que concretiza a hipótese de incidência
Base legal
Art. 113, §1º, CTN
Art. 113, §2º e §3º, CTN
Art. 264, CC (aplicação subsidiária)
Art. 114, CTN
Descumprimento
Gera crédito tributário (multa + juros)
Converte-se em obrigação principal (multa pecuniária)
Direito de regresso contra os demais
Não é "futuro e incerto" – é certo e determinado
Extinção
Pagamento + prescrição do crédito
Pelo cumprimento ou pela conversão em principal
Pelo pagamento integral por qualquer um
Condiciona o nascimento da obrigação
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o descumprimento da obrigação acessória "não gera penalidade pecuniária" é falsa. O CTN estabelece que a inobservância de obrigação acessória a converte em obrigação principal relativamente à penalidade:
Art. 113, §3CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Portanto, descumprir obrigação acessória sim gera penalidade pecuniária (multa). A alternativa está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o conceito de obrigação principal do CTN, art. 113, §1º:
Art. 113, §1CTN
Art. 113 — ... § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
A menção aos prazos prescricionais é coerente, pois o crédito tributário está sujeito à prescrição. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A solidariedade passiva, no direito tributário, significa que cada devedor é obrigado pela dívida toda, e não apenas por sua parte proporcional. Além disso, há direito de regresso contra os demais devedores. O Código Civil, aplicável subsidiariamente, define:
Art. 264CC
Art. 264 — Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Assim, a afirmação de que cada um responde proporcionalmente e sem regresso é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato gerador não é "evento futuro e incerto". Ele é a materialização da hipótese de incidência, ou seja, a situação de fato prevista em lei que, uma vez ocorrida, faz nascer a obrigação tributária. É um evento certo (previsto em lei) e atual (quando ocorre). A capacidade contributiva é um princípio que orienta a progressividade dos tributos, mas não se confunde com a comprovação do fato gerador. Portanto, a alternativa erra ao descrever o fato gerador como futuro e incerto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas clássicas: (1) afirmar que descumprir obrigação acessória não gera penalidade (Alternativa A), quando o CTN determina que a inobservância a converte em obrigação principal com multa; (2) inverter o conceito de solidariedade (Alternativa C), dizendo que cada um responde proporcionalmente e sem regresso, quando na verdade cada devedor é obrigado pela dívida toda, com direito de regresso. Fique atento a esses detalhes na prova!
Gabarito: letra B. A única alternativa que reproduz corretamente o conceito legal de obrigação tributária principal.