Créditos Adicionais e Superávit Financeiro (MDF/Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra D. O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior constitui fonte para abertura de créditos adicionais (art. 43, §1º, I, Lei nº 4.320/1964), mas não é computado como receita orçamentária do exercício corrente. Assim, ao confrontar a previsão de receitas (que não inclui o superávit) com as despesas autorizadas (que podem incluir créditos adicionais financiados pelo superávit), é razoável que se evidencie um desequilíbrio no balanço orçamentário — e esse fato, por si só, não representa indício de má gestão, pois decorre da própria sistemática de financiamento dos créditos adicionais.
A banca exige a compreensão de que o superávit financeiro de exercícios anteriores, embora seja fonte de recursos para novas despesas, não transita pela receita orçamentária do exercício atual. O art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320/1964 estabelece:
Art. 43, §1Lei-4320
Art. 43, §1º — "Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; [...]"
E o §2º define superávit financeiro como a diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro, conjugando-se os saldos dos créditos adicionais transferidos. O ponto central é que esses valores não são receita orçamentária do exercício em que são utilizados, conforme também reforçado pelo MDF e pela doutrina (ver questão similar Q1 e I1). Portanto, a comparação entre receitas previstas (sem o superávit) e despesas autorizadas (que podem incorporar esses recursos) tenderá a mostrar um déficit orçamentário aparente, o que é normal e não configura má gestão.
Caso | Premissa (confronto receitas vs despesas autorizadas) | Conclusão sobre indício de má gestão | Resultado |
|---|
1 | Evidencia equilíbrio | Representa indício de má gestão | Inviável |
2 | Não evidencia desequilíbrio | Representa indício de má gestão | Inviável |
3 | Evidencia desequilíbrio | Representa indício de má gestão | Inviável |
4 | Evidencia desequilíbrio | Não representa indício de má gestão | Consistente |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o confronto evidenciaria equilíbrio no balanço orçamentário. Na verdade, o superávit financeiro não integra a receita prevista, mas pode financiar despesas autorizadas, gerando um desequilíbrio. Além disso, a constatação de equilíbrio não representaria indício de má gestão; pelo contrário, seria atípico. A alternativa inverte a lógica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o confronto não evidenciaria desequilíbrio. Isso contraria a realidade: como o superávit não está na receita, as despesas autorizadas podem superar a receita prevista, gerando desequilíbrio. A segunda parte (indício de má gestão) também é incorreta, pois o desequilíbrio é esperado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta na primeira parte (desequilíbrio), mas erra na segunda: a constatação de desequilíbrio, por si só, não é indício de má gestão, pois decorre da utilização legítima do superávit financeiro como fonte.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta nas duas proposições: o confronto evidencia desequilíbrio (já que a receita prevista não inclui o superávit, mas as despesas autorizadas podem utilizá-lo), e esse fato, isoladamente, não representa má gestão, pois está alinhado ao arcabouço legal de créditos adicionais.
Gabarito: letra D.