Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — Instituto JK 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qg311230
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Afonso Cunha - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14ª edição, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, embora seja uma das fontes possíveis para a abertura de créditos adicionais, já foi computado como receita de exercícios anteriores e, por essa razão, não deve ser considerado entre as receitas do exercício atual, nem na previsão inicial, nem na previsão atualizada. Como as despesas autorizadas podem utilizar como fonte de recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, é razoável que:
  1. Ao eventual confronto entre a previsão de receitas e as despesas autorizadas evidencie equilíbrio no balanço orçamentário. A constatação de tal fato, isoladamente, representa indício de má gestão.
  2. Bo eventual confronto entre a previsão de receitas e as despesas autorizadas não evidencie desequilíbrio no balanço orçamentário. A constatação de tal fato, isoladamente, representa indício de má gestão.
  3. Co eventual confronto entre a previsão de receitas e as despesas autorizadas evidencie desequilíbrio no balanço orçamentário. A constatação de tal fato, isoladamente, representa indício de má gestão.
  4. Do eventual confronto entre a previsão de receitas e as despesas autorizadas evidencie desequilíbrio no balanço orçamentário. A constatação de tal fato, isoladamente, não representa indício de má gestão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o eventual confronto entre a previsão de receitas e as despesas autorizadas evidencie desequilíbrio no balanço orçamentário. A constatação de tal fato, isoladamente, não representa indício de má gestão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais e Superávit Financeiro (MDF/Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra D. O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior constitui fonte para abertura de créditos adicionais (art. 43, §1º, I, Lei nº 4.320/1964), mas não é computado como receita orçamentária do exercício corrente. Assim, ao confrontar a previsão de receitas (que não inclui o superávit) com as despesas autorizadas (que podem incluir créditos adicionais financiados pelo superávit), é razoável que se evidencie um desequilíbrio no balanço orçamentário — e esse fato, por si só, não representa indício de má gestão, pois decorre da própria sistemática de financiamento dos créditos adicionais.

A banca exige a compreensão de que o superávit financeiro de exercícios anteriores, embora seja fonte de recursos para novas despesas, não transita pela receita orçamentária do exercício atual. O art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320/1964 estabelece:

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43, §1º — "Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; [...]"

E o §2º define superávit financeiro como a diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro, conjugando-se os saldos dos créditos adicionais transferidos. O ponto central é que esses valores não são receita orçamentária do exercício em que são utilizados, conforme também reforçado pelo MDF e pela doutrina (ver questão similar Q1 e I1). Portanto, a comparação entre receitas previstas (sem o superávit) e despesas autorizadas (que podem incorporar esses recursos) tenderá a mostrar um déficit orçamentário aparente, o que é normal e não configura má gestão.

Caso

Premissa (confronto receitas vs despesas autorizadas)

Conclusão sobre indício de má gestão

Resultado

1

Evidencia equilíbrio

Representa indício de má gestão

Inviável

2

Não evidencia desequilíbrio

Representa indício de má gestão

Inviável

3

Evidencia desequilíbrio

Representa indício de má gestão

Inviável

4

Evidencia desequilíbrio

Não representa indício de má gestão

Consistente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o confronto evidenciaria equilíbrio no balanço orçamentário. Na verdade, o superávit financeiro não integra a receita prevista, mas pode financiar despesas autorizadas, gerando um desequilíbrio. Além disso, a constatação de equilíbrio não representaria indício de má gestão; pelo contrário, seria atípico. A alternativa inverte a lógica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o confronto não evidenciaria desequilíbrio. Isso contraria a realidade: como o superávit não está na receita, as despesas autorizadas podem superar a receita prevista, gerando desequilíbrio. A segunda parte (indício de má gestão) também é incorreta, pois o desequilíbrio é esperado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta na primeira parte (desequilíbrio), mas erra na segunda: a constatação de desequilíbrio, por si só, não é indício de má gestão, pois decorre da utilização legítima do superávit financeiro como fonte.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta nas duas proposições: o confronto evidencia desequilíbrio (já que a receita prevista não inclui o superávit, mas as despesas autorizadas podem utilizá-lo), e esse fato, isoladamente, não representa má gestão, pois está alinhado ao arcabouço legal de créditos adicionais.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg311230