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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — Instituto JK 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg311231
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Afonso Cunha - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com a Lei Complementar 199/2023, Art. 2º, as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário, para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização. O Parágrafo único do mesmo Artigo aponta que é autorizada a solicitação devidamente motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para:
  1. Averificação da autenticidade de documentos fiscais e cadastrais apresentados por contribuintes, visando coibir fraudes e sonegação fiscal.
  2. Bconfirmação de informação prestada por beneficiário, inclusive de pessoa relacionada, de ação ou de programa que acarrete despesa pública.
  3. Ccompartilhamento de informações sigilosas entre órgãos públicos, mesmo sem autorização judicial, desde que justificado o interesse público.
  4. Drealização de operações conjuntas de fiscalização entre diferentes esferas de governo, independentemente da existência de convênio ou acordo prévio.
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GabaritoB — confirmação de informação prestada por beneficiário, inclusive de pessoa relacionada, de ação ou de programa que acarrete despesa pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 199/2023 — Compartilhamento de Dados Fiscais

Gabarito: letra B. O Parágrafo único do Art. 2º da LC 199/2023 autoriza a solicitação devidamente motivada de autoridade administrativa ou órgão público para "confirmação de informação prestada por beneficiário, inclusive de pessoa relacionada, de ação ou de programa que acarrete despesa pública". As demais alternativas não reproduzem esse texto literal.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. O caput do Art. 2º permite o compartilhamento de dados fiscais entre administrações tributárias, e o parágrafo único especifica uma finalidade adicional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A verificação da autenticidade de documentos fiscais não corresponde ao texto do parágrafo único. Embora seja uma atividade administrativa relevante, a lei não a elenca como objeto da solicitação motivada prevista no parágrafo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do Parágrafo único do Art. 2º da LC 199/2023: autoriza a solicitação motivada para "confirmação de informação prestada por beneficiário, inclusive de pessoa relacionada, de ação ou de programa que acarrete despesa pública". Esse é o conteúdo literal da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parágrafo único não trata do compartilhamento de informações sigilosas sem autorização judicial. O sigilo fiscal tem regras próprias no CTN (art. 198) e exige autorização judicial ou hipóteses legais específicas. A LC 199/2023 não abrange essa matéria no dispositivo cobrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A realização de operações conjuntas de fiscalização depende de convênio ou acordo, conforme art. 199 do CTN e art. 37, XXII da CF. O parágrafo único do Art. 2º da LC 199/2023 não trata desse tema.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre a LC 199/2023, foque na literalidade dos dispositivos. O Art. 2º e seu parágrafo único são frequentemente cobrados em provas de Direito Tributário. Leia a lei seca e grife os termos exatos para não confundir com outras finalidades.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra B.

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