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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — Instituto JK 2024

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg311233
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Afonso Cunha - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O Art. 70 da Constituição Federal aponta que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante:
  1. Acontrole externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  2. Bcontrole interno, e pelo sistema de controle externo de cada Poder.
  3. Ccontrole externo, e pelo sistema de controle misto de cada Poder.
  4. Dcontrole compartilhado entre o Congresso Nacional e o sistema de controle interno de cada Poder.
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GabaritoA — controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 70 da Constituição Federal — Controle Externo e Interno

Gabarito: letra A. O art. 70 da Constituição Federal determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. As demais alternativas invertem ou criam modalidades não previstas no texto constitucional.

A banca testa a literalidade do dispositivo. O art. 70 é claro e não admite variações: o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional (com auxílio do TCU, conforme art. 71), e cada Poder mantém seu próprio sistema de controle interno (art. 74).

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Alternativa

Descrição

Previsão no Art. 70 da CF/88

Correção

A

Controle externo pelo Congresso Nacional e sistema de controle interno de cada Poder

Sim, literal

✅ Correta

B

Controle interno pelo Congresso Nacional e sistema de controle externo de cada Poder

Não (inverte os conceitos)

❌ Incorreta

C

Controle externo pelo Congresso Nacional e sistema de controle misto de cada Poder

Não (inexistente no texto)

❌ Incorreta

D

Controle compartilhado entre o Congresso Nacional e o sistema de controle interno de cada Poder

Não (inexistente no texto)

❌ Incorreta

1Quanto ao órgão
Congresso Nacional (controle externo)
Cada Poder (controle interno)
2Quanto ao objeto
Contábil, financeira, orçamentária
Operacional e patrimonial
3Quanto aos critérios
Legalidade
Legitimidade
Economicidade
Aplicação de subvenções
Renúncia de receitas
Controle (art. 70 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Controle (art. 70 CF): Quanto ao órgão (Congresso Nacional (controle externo), Cada Poder (controle interno)); Quanto ao objeto (Contábil, financeira, orçamentária, Operacional e patrimonial); Quanto aos critérios (Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Aplicação de subvenções, Renúncia de receitas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do caput do art. 70: o Congresso Nacional exerce a fiscalização mediante controle externo, e cada Poder possui seu sistema de controle interno. É a previsão constitucional literal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional mediante "controle interno" e pelo sistema de "controle externo de cada Poder". Isso inverte os conceitos: o controle externo é do Legislativo sobre os demais Poderes; o controle interno é de cada Poder sobre si mesmo. O art. 70 estabelece exatamente o oposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "controle misto de cada Poder". A Constituição não prevê essa modalidade. Existem apenas o controle externo (exercido pelo Congresso Nacional) e o controle interno (de cada Poder). O termo "misto" não consta no dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "controle compartilhado entre o Congresso Nacional e o sistema de controle interno de cada Poder". A redação constitucional não utiliza a expressão "compartilhado". O controle é exercido de forma distinta: o Congresso faz o externo; cada Poder, o interno. Não há compartilhamento direto previsto no art. 70.

Gabarito: letra A.

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