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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — Instituto JK 2024

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg311237
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Afonso Cunha - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Pela Lei 5172/66, Art. 19, o imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador:
  1. Aa entrada destes no território nacional.
  2. Ba saída destes do território nacional com destino ao exterior.
  3. Ca produção ou fabricação destes no território nacional.
  4. Da circulação ou consumo destes no território nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a entrada destes no território nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Importação – Fato Gerador (CTN, Art. 19)

Gabarito: letra A. Conforme o art. 19 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), o fato gerador do Imposto sobre a Importação (II) é a entrada do produto estrangeiro no território nacional. As demais alternativas descrevem fatos geradores de outros tributos (Exportação, IPI, ICMS/ISS).

Art. 19CTN

Art. 19 — "O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional."

Tributo

Fato gerador

Competência

II (Importação)

Entrada do produto estrangeiro no território nacional

Federal

IE (Exportação)

Saída do produto nacional/nacionalizado para o exterior

Federal

IPI

Produção ou fabricação no território nacional

Federal

ICMS

Circulação ou consumo de mercadorias

Estadual

ISS

Prestação de serviços

Municipal

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 19 do CTN: o fato gerador do II é a entrada do produto estrangeiro no território nacional. É a definição legal, sem exceções ou nuances. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A saída de produtos nacionais ou nacionalizados com destino ao exterior é o fato gerador do Imposto sobre a Exportação (IE), previsto no art. 23 do CTN, e não do Imposto sobre a Importação. Veja o dispositivo:

Art. 23CTN

Art. 23 — "O impôsto, de competência da União, sôbre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do território nacional"

Logo, a alternativa troca o tributo (exportação por importação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A produção ou fabricação no território nacional é o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), disciplinado a partir do art. 46 do CTN. O IPI é um imposto federal, mas não é o Imposto de Importação. A alternativa confunde o fato gerador do IPI com o do II.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A circulação ou consumo de mercadorias no território nacional é típica do ICMS (imposto estadual, art. 52 do CTN) ou, no caso de serviços, do ISS (municipal). Nenhum deles é imposto federal de importação. Também não corresponde ao fato gerador do II, que é a entrada do produto estrangeiro.

Conclusão: A única alternativa que se alinha à literalidade do art. 19 do CTN é a letra A.

Gabarito: letra A

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