Imposto de Importação – Fato Gerador (CTN, Art. 19)
Gabarito: letra A. Conforme o art. 19 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), o fato gerador do Imposto sobre a Importação (II) é a entrada do produto estrangeiro no território nacional. As demais alternativas descrevem fatos geradores de outros tributos (Exportação, IPI, ICMS/ISS).
Art. 19CTN
Art. 19 — "O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional."
Tributo | Fato gerador | Competência |
|---|
II (Importação) | Entrada do produto estrangeiro no território nacional | Federal |
IE (Exportação) | Saída do produto nacional/nacionalizado para o exterior | Federal |
IPI | Produção ou fabricação no território nacional | Federal |
ICMS | Circulação ou consumo de mercadorias | Estadual |
ISS | Prestação de serviços | Municipal |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 19 do CTN: o fato gerador do II é a entrada do produto estrangeiro no território nacional. É a definição legal, sem exceções ou nuances. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A saída de produtos nacionais ou nacionalizados com destino ao exterior é o fato gerador do Imposto sobre a Exportação (IE), previsto no art. 23 do CTN, e não do Imposto sobre a Importação. Veja o dispositivo:
Art. 23CTN
Art. 23 — "O impôsto, de competência da União, sôbre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do território nacional"
Logo, a alternativa troca o tributo (exportação por importação).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A produção ou fabricação no território nacional é o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), disciplinado a partir do art. 46 do CTN. O IPI é um imposto federal, mas não é o Imposto de Importação. A alternativa confunde o fato gerador do IPI com o do II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A circulação ou consumo de mercadorias no território nacional é típica do ICMS (imposto estadual, art. 52 do CTN) ou, no caso de serviços, do ISS (municipal). Nenhum deles é imposto federal de importação. Também não corresponde ao fato gerador do II, que é a entrada do produto estrangeiro.
Conclusão: A única alternativa que se alinha à literalidade do art. 19 do CTN é a letra A.
Gabarito: letra A