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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — Instituto JK 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
qg311238
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Afonso Cunha - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Lei 4320/64 aponta que são Receitas Correntes:
  1. Aas receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; da alienação de bens; e da transferência de capital.
  2. Bas receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras, destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
  3. Cas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
  4. Das receitas patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, ainda que provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
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GabaritoC — as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.320/64 – Receitas Correntes

Gabarito: letra C. A Lei 4.320/64, em seu art. 11, § 1º, define que são Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, além das provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. A alternativa C reproduz fielmente este dispositivo, sendo a correta.

Lei 4.320/64:

Art. 11 – A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 1º – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

§ 2º – São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

A banca tenta confundir o candidato inserindo itens típicos das Receitas de Capital (como alienação de bens, constituição de dívidas) nas alternativas erradas, ou invertendo a destinação (despesas de capital ao invés de correntes).

Critério

Receitas Correntes (art. 11, §1º)

Receitas de Capital (art. 11, §2º)

Fontes principais

Tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços e outras

Constituição de dívidas, conversão de bens em espécie, alienação de bens, transferências de capital

Recursos de terceiros

Provenientes de outras pessoas de direito público ou privado

Provenientes de outras pessoas de direito público ou privado

Destinação

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Receitas (Lei 4.320/64)
  • 1Correntes (art. 11, §1º)
    • Tributária, contribuições, patrimonial
    • Agropecuária, industrial, serviços
    • Outras e transferências correntes
    • Destinação: Despesas Correntes
  • 2De Capital (art. 11, §2º)
    • Constituição de dívidas
    • Alienação de bens
    • Transferências de capital
    • Destinação: Despesas de Capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A descreve as Receitas de Capital (constituição de dívidas, conversão de bens em espécie, alienação de bens e transferências de capital), conforme o § 2º do art. 11. Não se trata de Receitas Correntes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B lista corretamente algumas Receitas Correntes (tributária, contribuições, patrimonial, etc.), mas erra ao afirmar que elas se destinam a atender Despesas de Capital. O § 1º determina que as Receitas Correntes são destinadas a despesas classificáveis em Despesas Correntes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o texto do art. 11, § 1º da Lei 4.320/64, incluindo a destinação a despesas correntes. É a definição legal de Receitas Correntes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D mistura Receitas Correntes (patrimonial, agropecuária, industrial, serviços e outras) com a destinação a Despesas de Capital, o que é característica das Receitas de Capital (quando recebidas de outras pessoas). Além disso, exclui as receitas tributária e de contribuições, que são Receitas Correntes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere nas alternativas erradas elementos das Receitas de Capital (alienação de bens, operações de crédito) ou inverte a destinação (Despesas de Capital em vez de Despesas Correntes). O candidato deve gravar que a destinação é o que diferencia: Receitas Correntes financiam Despesas Correntes; Receitas de Capital financiam Despesas de Capital.

MNEMÔNICO
ALO AMOR TRANSOU
ALAlienaçõesOOperações de créditoAMORAmortizaçõesTRANSTransferênciasOUOutras receitas
Origens das Receitas de Capital

Gabarito: letra C.

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