Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — Instituto JK 2024
Contabilidade Pública›Demonstrativos Fiscais
Código
qg311239
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Afonso Cunha - MA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Com base no Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14ª edição, Empresa Estatal Dependente é a Empresa Controlada pelo ente da Federação que tenha, no exercício anterior, recebido recursos financeiros de seu controlador, destinados ao pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de:
Aaumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade
Bempréstimos e financiamentos, e tenha, no exercício corrente, previsão orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade.
Ctransferências voluntárias, e tenha, no exercício anterior, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade.
Dsubvenções para investimento, e tenha, no exercício anterior, previsão orçamentária para recebimento de recursos financeiros com finalidade diversa.
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GabaritoA — aumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresa Estatal Dependente – MDF e LRF
Gabarito: letra A. Conforme o art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), empresa estatal dependente é a controlada que recebe do ente controlador recursos para despesas com pessoal, custeio ou capital, excluídos, neste último caso, os provenientes de aumento de participação acionária. O Manual de Demonstrativos Fiscais (14ª edição) acrescenta os requisitos temporais: recebimento no exercício anterior e autorização orçamentária no exercício corrente com idêntica finalidade. A alternativa A reproduz exatamente esses elementos.
Art. 2, IIILC-101-2000
Art. 2º, III – “empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.”
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que são excluídos os recursos de aumento de participação acionária e que a empresa deve ter recebido no exercício anterior e possuir autorização orçamentária no exercício corrente. Tudo em conformidade com a LRF e o MDF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca a exclusão para empréstimos e financiamentos, que não são abrangidos pela exceção legal. A exclusão é apenas para aumento de participação acionária. Além disso, utiliza “previsão orçamentária” em vez de “autorização orçamentária”, termo correto no MDF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica transferências voluntárias como exclusão, o que não corresponde ao texto legal. Também erra o período: exige recebimento no exercício anterior (correto), mas a autorização orçamentária também no exercício anterior, quando deveria ser no exercício corrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona subvenções para investimento, que não são excluídas, e ainda exige finalidade diversa, contrariando a exigência de “idêntica finalidade”. Também usa “previsão orçamentária” e “exercício anterior” de forma equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de recursos excluídos (apenas aumento de participação acionária) e insere outros como empréstimos, transferências ou subvenções. Fique atento ao texto literal da LRF e às condições temporais do MDF.