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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Instituto JK 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg312322
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Todas as competências acerca do crédito tributário e seus lançamentos é da autoridade administrativa, assim entendido o procedimento administrativo tem por objetivo:I. Verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondenteII. Determinar a matéria tributávelIII. Calcular o montante do tributo devidoIV. Identificar o Sujeito PassivoV. Propor, sendo o caso a aplicação da penalidade cabívelAssim a atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade:
  1. ACivil
  2. BCriminal
  3. CFuncional
  4. DTributária
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GabaritoC — Funcional

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário e Responsabilidade Funcional

Gabarito: Alternativa C — Responsabilidade Funcional. O parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) estabelece que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Portanto, a lacuna deve ser preenchida com "Funcional".

Art. 142CTN

Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

Parágrafo único — "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."

A questão descreve corretamente os objetivos do lançamento (itens I a V) e pergunta qual a responsabilidade decorrente do descumprimento do dever de lançar.

1Objetivos
Verificar fato gerador
Determinar matéria tributável
Calcular montante do tributo
Identificar sujeito passivo
Propor penalidade cabível
2Natureza
Atividade vinculada
Atividade obrigatória
3Sanção por descumprimento
Responsabilidade funcional
Lançamento tributário (art. 142 CTN)
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Lançamento tributário (art. 142 CTN): Objetivos (Verificar fato gerador, Determinar matéria tributável, Calcular montante do tributo, Identificar sujeito passivo, Propor penalidade cabível); Natureza (Atividade vinculada, Atividade obrigatória); Sanção por descumprimento (Responsabilidade funcional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A responsabilidade civil não é a prevista no dispositivo. A responsabilidade civil do agente público, em regra, depende de dolo ou culpa e só surge se houver dano a terceiros, não sendo a sanção específica para a omissão no lançamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade criminal decorre de infrações penais tipificadas, como os crimes contra a ordem tributária. O parágrafo único do art. 142 não menciona sanção criminal, mas sim funcional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como determina o parágrafo único do art. 142 do CTN: a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, e seu descumprimento acarreta responsabilidade funcional do agente público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expressão "responsabilidade tributária" refere-se à obrigação de pagar o tributo, e não à sanção pelo descumprimento do dever de lançar. A responsabilidade funcional é a sanção administrativa.

Conclusão: A banca cobrou a literalidade do art. 142, parágrafo único do CTN, que expressamente prevê a responsabilidade funcional. Gabarito: letra C.

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