Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Instituto JK 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg312324
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:I. O nome do devedor e, sendo caso, o dos responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;II. A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;III. A origem e natureza do débito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;IV. A data em que foi inscrita;V. Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.Estão corretos os itens:
AApenas os Item II, IV, V
BOs Itens I, II, III
CApenas o Item III, V
DOs itens I, II, III e IV
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GabaritoA — Apenas os Item II, IV, V
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Termo de inscrição da dívida ativa (CTN, art. 202)
Gabarito: letra A — apenas os itens II, IV e V estão corretos, conforme a literalidade do art. 202 do Código Tributário Nacional. A banca testa a exata redação da lei, especialmente as expressões "co-responsáveis" e "crédito".
O art. 202 do CTN elenca os requisitos obrigatórios do termo de inscrição da dívida ativa. Vamos conferir cada item:
Art. 202CTN
Art. 202 — O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I — o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II — a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III — a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV — a data em que foi inscrita;
V — sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Item
Afirmação do Enunciado
Redação Literal do Art. 202 do CTN
Correto?
I
Nome do devedor e, sendo caso, o dos responsáveis
Nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis
❌ Incorreto
II
A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos
A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos
✅ Correto
III
A origem e natureza do débito
A origem e natureza do crédito
❌ Incorreto
IV
A data em que foi inscrita
A data em que foi inscrita
✅ Correto
V
Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito
Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma "nome do devedor e, sendo caso, o dos responsáveis". A lei emprega o termo "co-responsáveis", e não "responsáveis". Apesar de semelhantes, o legislador optou por "co-responsáveis" para designar aqueles que respondem solidariamente com o devedor. A troca de uma palavra invalida o item.
Item II — ✅ Correto
"A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos" — transcrição fiel do inciso II do art. 202.
Item III — ❌ Incorreto
O item menciona "origem e natureza do débito". A lei determina "origem e natureza do crédito". Embora o débito do contribuinte corresponda ao crédito do Fisco, o texto legal é expresso ao usar "crédito". Portanto, o item está em desacordo com a literalidade.
Item IV — ✅ Correto
"A data em que foi inscrita" — exatamente o que determina o inciso IV.
Item V — ✅ Correto
"Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito." — reprodução do inciso V.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 202. As trocas de "co-responsáveis" por "responsáveis" (item I) e de "crédito" por "débito" (item III) passam despercebidas para quem não decora a redação exata. Cuidado: a lei usa "crédito" (direito da Fazenda) e não "débito" (obrigação do contribuinte).
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II, IV e V, correspondendo à alternativa A.