Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Instituto JK 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg312329
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados e tratando-se de ato não definitivamente julgado, assinale a alternativa incorreta:
  1. AQuando deixe de defini-lo como infração.
  2. BQuando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
  3. CQuando a determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
  4. DQuando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Quando a determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação do Direito Tributário – Aplicação da Lei no Tempo

Gabarito: letra C (alternativa incorreta). A questão trata das hipóteses de retroatividade da lei tributária previstas no art. 106 do Código Tributário Nacional (CTN). As alternativas A, B e D reproduzem fielmente as alíneas do art. 106, II. Já a alternativa C refere-se a um requisito da contribuição de melhoria (art. 82, §1º, alínea 'e'), que nada tem a ver com a retroatividade da lei. Portanto, ela é a incorreta.

As hipóteses de aplicação da lei a ato ou fato pretérito estão no art. 106 do CTN:

Art. 106CTN

Art. 106 — A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I — em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II — tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Alternativa

Conteúdo

Dispositivo Legal

Relação com Retroatividade (Art. 106 CTN)

Correta/Incorreta

A

Quando deixe de defini-lo como infração.

Art. 106, II, "a" do CTN

Hipótese de retroatividade benéfica.

Correta

B

Quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.

Art. 106, II, "b" do CTN

Hipótese de retroatividade benéfica.

Correta

C

Quando a determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.

Art. 82, §1º, "e" do CTN

Requisito da contribuição de melhoria (não se relaciona com retroatividade).

Incorreta (Gabarito)

D

Quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Art. 106, II, "c" do CTN

Hipótese de retroatividade benéfica (retroatividade da lei mais benigna).

Correta

Retroatividade tributária (art. 106 CTN)
  • 1Interpretativa (I)
    • Qualquer caso
    • Excluída penalidade
  • 2Ato não definitivo (II)
    • Deixa de ser infração (a)
    • Deixa de ser contrário (b)
      • Fraude
      • Falta de pagamento
    • Penalidade menos severa (c)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta (não é a incorreta)

Corresponde exatamente ao art. 106, II, 'a' do CTN.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde exatamente ao art. 106, II, 'b' do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A redação transcreve o art. 82, §1º, alínea 'e' do CTN, que trata dos requisitos mínimos da lei relativa à contribuição de melhoria:

Art. 82CTN

Art. 82 — A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

I — … e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.

Esse dispositivo não se insere nas hipóteses de retroatividade do art. 106, sendo, portanto, incorreto no contexto da questão.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde exatamente ao art. 106, II, 'c' do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mesclou, entre as hipóteses de retroatividade do art. 106, um requisito próprio da contribuição de melhoria (art. 82). O candidato desatento pode confundir o tema e marcar uma alternativa que, embora seja um dispositivo legal válido, não é aplicável ao caso. Fique atento ao contexto: a questão trata exclusivamente da retroatividade da lei tributária, não dos requisitos de tributos específicos.

Link permanente: /questoes/qg312329