Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Instituto JK 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg312329
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados e tratando-se de ato não definitivamente julgado, assinale a alternativa incorreta:
AQuando deixe de defini-lo como infração.
BQuando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
CQuando a determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
DQuando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
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GabaritoC — Quando a determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
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Legislação do Direito Tributário – Aplicação da Lei no Tempo
Gabarito: letra C (alternativa incorreta). A questão trata das hipóteses de retroatividade da lei tributária previstas no art. 106 do Código Tributário Nacional (CTN). As alternativas A, B e D reproduzem fielmente as alíneas do art. 106, II. Já a alternativa C refere-se a um requisito da contribuição de melhoria (art. 82, §1º, alínea 'e'), que nada tem a ver com a retroatividade da lei. Portanto, ela é a incorreta.
As hipóteses de aplicação da lei a ato ou fato pretérito estão no art. 106 do CTN:
Art. 106CTN
Art. 106 — A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I — em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II — tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Alternativa
Conteúdo
Dispositivo Legal
Relação com Retroatividade (Art. 106 CTN)
Correta/Incorreta
A
Quando deixe de defini-lo como infração.
Art. 106, II, "a" do CTN
Hipótese de retroatividade benéfica.
Correta
B
Quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
Art. 106, II, "b" do CTN
Hipótese de retroatividade benéfica.
Correta
C
Quando a determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
Art. 82, §1º, "e" do CTN
Requisito da contribuição de melhoria (não se relaciona com retroatividade).
Incorreta (Gabarito)
D
Quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Art. 106, II, "c" do CTN
Hipótese de retroatividade benéfica (retroatividade da lei mais benigna).
Correta
Retroatividade tributária (art. 106 CTN)
1Interpretativa (I)
Qualquer caso
Excluída penalidade
2Ato não definitivo (II)
Deixa de ser infração (a)
Deixa de ser contrário (b)
Fraude
Falta de pagamento
Penalidade menos severa (c)
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Alternativa A — ✅ Correta (não é a incorreta)
Corresponde exatamente ao art. 106, II, 'a' do CTN.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde exatamente ao art. 106, II, 'b' do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A redação transcreve o art. 82, §1º, alínea 'e' do CTN, que trata dos requisitos mínimos da lei relativa à contribuição de melhoria:
Art. 82CTN
Art. 82 — A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I — … e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
Esse dispositivo não se insere nas hipóteses de retroatividade do art. 106, sendo, portanto, incorreto no contexto da questão.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde exatamente ao art. 106, II, 'c' do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mesclou, entre as hipóteses de retroatividade do art. 106, um requisito próprio da contribuição de melhoria (art. 82). O candidato desatento pode confundir o tema e marcar uma alternativa que, embora seja um dispositivo legal válido, não é aplicável ao caso. Fique atento ao contexto: a questão trata exclusivamente da retroatividade da lei tributária, não dos requisitos de tributos específicos.