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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto JK 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg312330
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As obrigações tributárias são estabelecidas a diversos atores, o Artigo 89 da Lei Complementar 2025/2023 – Código Tributário Municipal demonstra “O contribuinte que deixar de efetuar o pagamento de tributo ou demais créditos fiscais nos prazos regulamentares, ou que for autuado em processo administrativo-fiscal, ou ainda notificado para pagamento em decorrência de lançamento de ofício ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais”.São acréscimos legais estabelecidos na legislação:
  1. AMulta de mora, Atualização monetária, Juros de Mora
  2. BMulta de infração, Desconto fixo, Depósito compulsório
  3. CBoleto imediato, Multa de mora, Juros de Mora
  4. DDepósito compulsório, desconto fixo, boleto imediato
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GabaritoA — Multa de mora, Atualização monetária, Juros de Mora

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acréscimos legais na obrigação tributária

Gabarito: letra A. Os acréscimos legais devidos pelo atraso no pagamento de tributos são multa de mora, atualização monetária e juros de mora, conforme disposto no art. 2º, §2º da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). As demais alternativas incluem itens que não correspondem a acréscimos legais previstos para essa finalidade (desconto fixo, depósito compulsório, boleto imediato).

A questão cobra o conhecimento dos acréscimos aplicáveis ao inadimplemento de obrigações tributárias. O principal diploma que enumera esses acréscimos é a Lei de Execução Fiscal:

Art. 2, §2Lei-6830

Art. 2º — Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 2º — A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

Note que o §2º expressamente enumera três acréscimos: atualização monetária, juros de mora e multa de mora. Eles são devidos quando o contribuinte deixa de pagar o tributo no prazo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa lista exatamente os três acréscimos previstos: multa de mora, atualização monetária e juros de mora. Está em conformidade com o art. 2º, §2º da Lei 6.830/1980.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui "multa de infração" (que é penalidade por descumprimento de obrigação acessória, não pelo mero atraso), "desconto fixo" (benefício, não acréscimo) e "depósito compulsório" (garantia, não penalidade). Nenhum desses itens constitui acréscimo legal pelo atraso no pagamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta "boleto imediato", que é um documento de cobrança, não um acréscimo legal. Embora contenha multa de mora e juros de mora, a inclusão de "boleto imediato" torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete os mesmos erros da alternativa B (depósito compulsório, desconto fixo, boleto imediato), nenhum dos quais é acréscimo legal.

Gabarito: letra A

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