Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — Instituto JK 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg312331
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A renúncia fiscal ocorre quando o governo abre mão de receber o total ou parte dos tributos devidos em prol de um estímulo da economia ou de programas sociais, que serão desenvolvidos pelo setor privado ou por entidades não governamentais.A renúncia compreende:
AAnistia, demissão, subsídio.
BSubsídio, crédito presumido, alteração de alíquota.
CModificação de base de cálculo, remissão, empréstimos bancários.
DIncentivos, anistia, demissão.
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GabaritoB — Subsídio, crédito presumido, alteração de alíquota.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Renúncia fiscal (renúncia de receita) – Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. A renúncia de receita, nos termos do art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A alternativa B reúne corretamente três desses institutos: subsídio, crédito presumido e alteração de alíquota.
Art. 14, §1LC-101-2000
Art. 14 – "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes..."
§ 1º – "A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."
A banca testa o conhecimento do conteúdo do § 1º do art. 14 da LRF e a capacidade de distinguir os institutos que integram o conceito de renúncia de receita. Note que a questão não pede definições, mas sim a composição correta do termo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Anistia, demissão, subsídio." O termo demissão não é um instituto tributário; o correto seria remissão (perdão do crédito já lançado). Além disso, a anistia e o subsídio estão na lista, mas a presença de "demissão" invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Subsídio, crédito presumido, alteração de alíquota." Todos os três estão expressamente previstos no art. 14, § 1º, da LRF como modalidades de renúncia de receita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Modificação de base de cálculo, remissão, empréstimos bancários." Embora a modificação de base de cálculo e a remissão sejam formas de renúncia, os empréstimos bancários não se enquadram como renúncia fiscal – são operações de crédito, não benefícios tributários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Incentivos, anistia, demissão." Novamente aparece demissão (termo errado). Além disso, "incentivos" é genérico demais; a LRF exige que o incentivo corresponda a tratamento diferenciado específico, mas a alternativa mistura conceitos e usa o termo incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca remissão por demissão – duas palavras de grafia semelhante, mas com significados completamente distintos. O mesmo ocorre ao incluir "empréstimos bancários", que não integram o rol legal. Memorize o § 1º do art. 14 da LRF: são sete itens (anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota, modificação de base de cálculo) e ainda a cláusula aberta de "outros benefícios".