Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto JK 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg312336
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Leia o texto:Toda as empresas pagam impostos ao governo. O fator gerador é o evento que faz surgir essa obrigação tributária. Portanto, é a situação definida em lei que torna devida a obrigação de pagar um tributo. Cada tributo possui seu próprio fator gerador, que está previamente estabelecido na legislação tributária.(adaptado da internet) https://ibgem.com.br/2024/04/11/fato-gerador/Sobre Fato Gerador podemos afirmar que estão corretos os itens:I. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.II. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.III. Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
AOs Itens I, II, III
BApenas o Item III
CApenas o Item I e II
DApenas o Item II
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GabaritoA — Os Itens I, II, III
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Fato Gerador
Gabarito: letra A. Todos os três itens estão corretos. O item I reproduz literalmente o art. 114 do CTN; o item II reflete o conceito de obrigação acessória (art. 113, §2º do CTN); o item III é cópia fiel do art. 116, I do CTN. A banca cobra a definição legal de fato gerador e as espécies de obrigação tributária.
Fato gerador (CTN)
1Obrigação principal (art. 114)
Situação definida em lei
Necessária e suficiente
2Obrigação acessória (art. 113, §2º)
Prática ou abstenção
Não configura obrigação principal
3Ocorrência (art. 116)
Situação de fato (inciso I)
Circunstâncias materiais
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Item I — ✅ Correto
Art. 114CTN
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência"
O item I transcreve exatamente o dispositivo. Portanto, a assertiva está correta.
Item II — ✅ Correto
A obrigação acessória está definida no art. 113, §2º do CTN: decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. O item II capta essa essência: “qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”. Embora o CTN não use a expressão “fato gerador” para a obrigação acessória, a doutrina e a própria lógica do sistema admitem essa nomenclatura, e o conteúdo é correto.
Item III — ✅ Correto
Art. 116CTN
Art. 116 — Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I — tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios
O item III reproduz literalmente o inciso I do art. 116. Portanto, correto.
Conclusão: Os itens I, II e III estão corretos, o que corresponde à alternativa A.