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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto JK 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg312337
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Não é considerado tributo segundo Código Tributário Nacional:
  1. AMultas
  2. BImpostos
  3. CTaxas
  4. DContribuições de melhoria
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Multas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo e Espécies no CTN

Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional define tributo como prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de ato ilícito (art. 3º) e elenca as espécies tributárias no art. 5º: impostos, taxas e contribuições de melhoria. As multas, por serem sanções por ato ilícito, não se enquadram no conceito de tributo, sendo a única alternativa que não é considerada tributo segundo o CTN.

A questão testa a literalidade do art. 5º do CTN, que adota um sistema tripartite (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Embora a Constituição de 1988 tenha ampliado para cinco espécies (incluindo empréstimos compulsórios e contribuições especiais), o enunciado expressamente pede a resposta "segundo o Código Tributário Nacional", o que restringe a análise ao CTN.

Art. 5CTN

Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."

1Prestação pecuniária compulsória
2Não é sanção de ato ilícito
3Espécies (CTN, art. 5º)
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
4Multas (sanção de ato ilícito)
Tributo (CTN, art. 3º)
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Tributo (CTN, art. 3º): Prestação pecuniária compulsória; Não é sanção de ato ilícito; Espécies (CTN, art. 5º) (Impostos, Taxas, Contribuições de melhoria); Multas (sanção de ato ilícito)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As multas não são tributos porque constituem sanção de ato ilícito, expressamente excluídas do conceito de tributo pelo art. 3º do CTN. São penalidades pecuniárias, não se submetendo ao regime jurídico tributário. Portanto, esta alternativa é a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os impostos são tributos não vinculados, previstos no art. 5º do CTN como uma das espécies tributárias. Sua instituição independe de contraprestação estatal específica. Logo, são considerados tributos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal específica (exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível), conforme art. 5º do CTN. Portanto, integram o rol de tributos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As contribuições de melhoria são tributos decorrentes de obra pública que valorize imóvel do contribuinte, também previstas no art. 5º do CTN. São espécies tributárias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o sistema tripartite do CTN e o sistema pentapartite da CF/88. O aluno pode ser levado a incluir empréstimos compulsórios ou contribuições especiais como tributos do CTN, mas o art. 5º é taxativo. Além disso, a multa é a única que foge ao conceito por ser sanção.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra A.

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