Repartição das Receitas Tributárias
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, segundo a doutrina majoritária, prevê duas modalidades de repartição das receitas tributárias: a repartição direta (transferência simples e direta de receita aos entes) e a repartição indireta (realizada por meio de fundos de participação). Esse é o entendimento clássico, adotado por autores como Sacha Calmon Navarro Coelho, e que respalda a alternativa correta.
A banca testa o conhecimento da classificação doutrinária das formas de repartição. O conteúdo de apoio explicita que as modalidades são apenas duas, conforme o posicionamento majoritário. As demais alternativas misturam termos inexistentes ou inadequados, como "moderada" e "dupla".
Modalidade | Característica | Exemplo |
|---|
Repartição direta | Transferência simples e direta de receita ao ente | — |
Repartição indireta | Transferência por meio de fundos de participação | FPE, FPM |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "Repartição Moderada", que não é uma forma prevista na doutrina tributária. As formas corretas são direta e indireta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente às duas modalidades clássicas: repartição direta (transferência sem intermediação de fundos) e repartição indireta (via fundos de participação, como FPE e FPM).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "Repartição Dupla", termo sem correspondência no ordenamento. A forma indireta está correta, mas a dupla não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente aparece "Repartição Dupla", que não é reconhecida. A forma direta está presente, mas a dupla é equivocada.
Gabarito: letra B.