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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto JK 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg312341
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “Princípio (...) é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário há por nome sistema jurídico positivo.”O ordenamento jurídico é regido por regras importantes, dentre eles os princípios constitucionais, na administração pública não é diferente, logo se encaixam como princípios tributários?
  1. APrincípio da Legalidade, Princípio da Isonomia, Princípio da Anterioridade
  2. BPrincípio do Não-Confisco, Capacidade Contributiva, Devolução
  3. CPrincípio da Legalidade, Capacidade Contributiva, Pessoalidade
  4. DImpessoalidade, Direcionamento, Universalidade.
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GabaritoA — Princípio da Legalidade, Princípio da Isonomia, Princípio da Anterioridade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios tributários constitucionais

Gabarito: letra A. A alternativa correta é a A, pois reúne apenas princípios constitucionais tributários expressamente previstos na Constituição Federal: legalidade (art. 150, I), isonomia (art. 150, II) e anterioridade (art. 150, III, alíneas b e c). Os demais conjuntos contêm elementos que não são princípios tributários (devolução, pessoalidade, impessoalidade, direcionamento, universalidade) ou estão incompletos.

A questão exige o conhecimento dos princípios que limitam o poder de tributar. A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidam como tais: legalidade, isonomia, anterioridade, irretroatividade, capacidade contributiva e não confisco. No entanto, a banca cobrou a identificação do único grupo composto exclusivamente por princípios tributários.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista corretamente os princípios da legalidade (art. 150, I, CF: exige lei para instituir/majorar tributo), isonomia (art. 150, II, CF: proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente) e anterioridade (art. 150, III, b e c, CF: exige que a lei que institui/majora tributo aguarde o próximo exercício financeiro ou 90 dias, conforme o caso). Todos são limitações constitucionais ao poder de tributar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta o princípio do não confisco (art. 150, IV, CF) e da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF), ambos válidos. Porém inclui “devolução”, que não é princípio tributário. Devolução, no direito tributário, refere‑se a mecanismos de restituição (ex.: repetição de indébito), e não a uma limitação ao poder de tributar. Erro: inserção de instituto alheio ao rol principiológico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contém a legalidade e a capacidade contributiva, corretos. O terceiro elemento, “pessoalidade”, é uma característica decorrente da capacidade contributiva (art. 145, §1º: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal”), mas não constitui um princípio autônomo. Além disso, falta a anterioridade, princípio essencial. Logo, o conjunto não é composto exclusivamente por princípios tributários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impessoalidade é princípio da Administração Pública (art. 37, CF), não específico do direito tributário. Direcionamento não é princípio jurídico reconhecido. Universalidade aparece como princípio da seguridade social (art. 194, parágrafo único, IV, CF) e da previdência (art. 2º, I, da Lei 8.213/91), não como limitação ao poder de tributar. Todos os três são estranhos ao ramo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os princípios tributários expressos na CF/88: legalidade (I), isonomia (II), anterioridade (III, b e c), irretroatividade (III, a), não confisco (IV) e capacidade contributiva (art. 145, §1º). Em questões de múltipla escolha, desconfie de termos como “devolução”, “pessoalidade”, “impessoalidade”, “direcionamento” ou “universalidade” – eles quase sempre são distratores.

Gabarito: letra A

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