Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada — Instituto JK 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
- Código
- qg312526
- Banca
- Instituto JK
- Órgão
- Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão - MA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Em relação ao instituto da tomada de decisão apoiada, disciplinam as normas do direito civil que:I. A pessoa com deficiência pode eleger pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.II. O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio.III. Para se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz deve ser assistido por equipe multidisciplinar e pelo Ministério Público.IV. Quando concedida, a tomada de decisão apoiada não terá validade, mas terá efeitos sobre terceiros, sem qualquer restrição, se estiver dentro dos limites do apoio.Estão CORRETOS os itens:
- AI, II e III, apenas.
- BII e III, apenas.
- CI, III e IV, apenas.
- DIII e IV, apenas.