Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto JK 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg313655
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Icatu - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um restaurante, localizado em um município maranhense, encerra suas atividades sem comunicar a prefeitura e deixa de pagar o IPTU por dois anos. Em caso de venda do imóvel, quem é responsável pelo pagamento do IPTU atrasado?
  1. AO novo proprietário, exclusivamente.
  2. BO antigo proprietário, até a data de encerramento das atividades.
  3. CO antigo proprietário, independentemente da venda do imóvel.
  4. DSolidariedade entre o antigo e o novo proprietário pelo pagamento do débito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O antigo proprietário, independentemente da venda do imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade pelo IPTU atrasado após venda do imóvel

Gabarito: letra C. O IPTU é imposto real, mas a obrigação tributária é personalíssima em relação ao proprietário à época do fato gerador. Desse modo, o antigo proprietário continua responsável pelos débitos de IPTU anteriores à venda, independentemente da transferência do imóvel. A venda não extingue a obrigação já constituída, nem a transfere automaticamente ao novo proprietário, salvo disposição legal específica (que não existe para o IPTU no CTN).

O CTN, em seu art. 34, estabelece que contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Como o fato gerador do IPTU ocorre a cada 1º de janeiro, o sujeito passivo de cada exercício é a pessoa que detinha a propriedade naquela data. Assim, os débitos relativos aos dois anos em que o restaurante estava em atividade (antes da venda) são de responsabilidade do antigo proprietário, que era o contribuinte naqueles períodos.

A jurisprudência do STJ, no Tema Repetitivo 122, confirma que tanto o promitente comprador quanto o proprietário registrado são contribuintes responsáveis, mas isso se refere à situação atual do imóvel, não transferindo débitos pretéritos ao adquirente.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 122

STJ Tema Repetitivo 122:

"1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU."

No caso concreto, o antigo proprietário deixou de pagar o IPTU por dois anos antes da venda. A venda do imóvel não o exime dessa dívida, pois o fato gerador já havia ocorrido e a obrigação já estava constituída.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o novo proprietário é exclusivamente responsável. Equívoco: o novo proprietário só responde pelo IPTU a partir da aquisição, mas não por débitos anteriores, salvo se houver previsão de sub-rogação (art. 130 do CTN, não aplicável ao IPTU na jurisprudência consolidada). O antigo proprietário permanece devedor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita a responsabilidade do antigo proprietário até a data de encerramento das atividades. O IPTU é imposto sobre a propriedade, e o encerramento das atividades do restaurante (pessoa jurídica) não altera a responsabilidade pelo imóvel. O antigo proprietário continua responsável enquanto for o proprietário, e mesmo após a venda, pelos débitos anteriores.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O antigo proprietário é responsável pelo pagamento do IPTU atrasado, independentemente da venda do imóvel. Conforme art. 34 do CTN, ele era o contribuinte nos exercícios em que o fato gerador ocorreu. A venda não extingue a obrigação tributária já constituída.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê solidariedade entre antigo e novo proprietário. A solidariedade tributária (art. 124 do CTN) não decorre automaticamente da venda; depende de previsão legal. No IPTU, o novo proprietário não é solidário por débitos anteriores, pois não é sujeito passivo daqueles períodos. A penhora do imóvel pode atingir o novo proprietário, mas a responsabilidade pessoal é do antigo.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg313655