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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Instituto JK 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg313663
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Icatu - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, o imposto especial é de competência:
  1. ADa União.
  2. BDo Estado.
  3. CDo Município.
  4. DDo Município e estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Imposto Especial

Gabarito: letra A. O imposto especial – expressão que abrange o Imposto Seletivo (IS) e o Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) – é de competência privativa da União. A Constituição Federal atribui à União a instituição de impostos residuais (art. 154, I) e extraordinários (art. 154, II), e o Código Tributário Nacional, ao regular o sistema tributário, reafirma essa competência ao tratar da arrecadação e fiscalização (arts. 7º e 8º). Nenhum outro ente federativo possui tal competência especial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A União detém a competência para instituir impostos especiais, como o Imposto Seletivo (criado pela EC 132/2023) e o Imposto Extraordinário de Guerra. Esses tributos não se confundem com os impostos ordinários dos Estados ou Municípios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Estados não possuem competência para instituir impostos especiais. Sua competência tributária se limita aos impostos previstos no art. 155 da CF (ICMS, IPVA, ITCMD), e não abrange tributos extraordinários ou seletivos de âmbito federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os Municípios também não têm competência para criar impostos especiais. A eles cabem os impostos do art. 156 da CF (IPTU, ISS, ITBI), além da competência compartilhada do IBS (art. 156-A), mas não a tributação especial federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência municipal e estadual conjunta existe apenas para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é um imposto ordinário e compartilhado, não um imposto especial. O imposto especial permanece na esfera federal.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, sempre distinga: impostos "especiais" (seletivo, extraordinário de guerra) são federais. O IBS é compartilhado entre Estados, DF e Municípios, mas não é classificado como especial na técnica tributária clássica.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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